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Artigos / Colunas / Rosana Leite Antunes de Barros

19/06/2023 às 08:00

Sobre o PL 711/2023

Infelizmente, foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 711/2023. Referido projeto cria o “Programa de Proteção ao Nascituro em Mato Grosso”. 
 
Através de mencionada iniciativa legislativa, intenta-se criminalizar o aborto legal no estado. Bem, o aborto legal foi positivado no Brasil desde o ano de 1940, no Código Penal, quando há risco à vida da gestante, e, quando a gravidez foi decorrente de violência sexual (estupro). No ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento histórico, reconheceu, ainda, a possibilidade de abortamento legal, quando se cuida de feto anencéfalo.
 
Não há qualquer dúvida, e não é preciso passar pela situação, para saber que qualquer forma de aborto é dolorosa. Todavia, os direitos humanos das mulheres se perfazem em uma gama de leis a garantirem direitos mínimos a elas, do qual o aborto legal faz parte.
 
Formalmente falando, citado projeto de lei da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso nasce eivado de inconstitucionalidade. Há clara invasão de competência, tendo em vista que o direito penal é matéria de competência da União, conforme mandamento do artigo 22, I, da Constituição Federal.
 
O lamentável “programa” visa desrespeitar aos direitos humanos das mulheres, se perfazendo em resquícios do que nos anos de 2019 a 2022 tentou-se fazer realidade, extirpando políticas públicas importantes, e restringindo direitos humanos no Brasil. Trata-se de um “retalho” perverso do malfadado Estatuto do Nascituro, que tramita no Congresso Nacional.
 
É de se ressaltar que uma frente parlamentar de combate ao aborto legal foi formada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e é composta apenas por homens. Por óbvio, temos apenas uma deputada estadual nos quadros do Poder Legislativo no estado. Logo, qualquer projeto de lei que tenha a finalidade de discutir sobre os direitos das mulheres, obrigatoriamente deveria convidar as mulheres que fazem parte de movimentos de mulheres e entidades civis organizadas para a discussão, para que pudéssemos enxergar a democracia por parte daqueles e daquelas que devem nos representar. 
 
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso enviou nota técnica sobre citado projeto de lei ao Poder Legislativo, pontuando as normas, e externando a respectiva inconstitucionalidade. É preciso vigília por nossos direitos. Não basta apenas garantir direitos, é preciso que eles sejam firmados e aplicados. 
 
Quanto ao aborto legal, trata-se de tema que diz respeito à saúde pública e que deve ser enxergado com a sensibilidade necessária. Desrespeito é a palavra, quando se tenta retirar direitos já alcançados há tanto tempo...  

Rosana Leite Antunes de Barros

Rosana Leite Antunes de Barros
Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.
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