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Artigos / Opinião / Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior

19/10/2023 às 19:39

Quinto Constitucional por indicação da OAB-MT: votação direta pela classe média democrática

O art. 94 da Constituição Federal indica que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos.

Após a indicação dos órgãos de representação das respectivas classes, a escolha definitiva é realizada pelo chefe do poder executivo competente. Nesse sentido, identifica-se a efetivação do sistema de freios e contrapesos, uma vez que há participação de um poder independente em outro poder.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu, conforme noticiado em seu site (https://www.oabmt.org.br/noticia/19658/oab-mt-recebe-oficio-do-tjmt-informando-sobre-vaga-de-desembargador), ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunicando a abertura da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional destinada a advocacia e sobre a elaboração da lista sêxtupla.

Ocorre que, parte das seccionais do Brasil vem democratizando a escolha dos candidatos, realizando consulta à toda classe com posterior homologação do conselho estadual. Uma das seccionais que utilizou essa metodologia foi a OAB do estado da Bahia, a qual fez consulta à advocacia por votação direta e subsequentemente promoveu a homologação dos nomes pelo Conselho Estadual. De acordo com a notícia publicada no site da seccional em 14 de outubro de 2022, (https://www.oab-ba.org.br/noticia/oab-da-bahia-homologa-lista-sextupla-do-quinto-constitucional), a votação contou com a participação de 15.977 advogados(as).

O formato de escolha acima descrito, prima facie, se apresenta de forma transparente, inclusiva e democrática.  Os(as) advogados(as) são os profissionais responsáveis por representar os cidadãos perante a justiça, garantindo a igualdade, a liberdade e a defesa dos direitos humanos. Seu trabalho é indispensável para o exercício da cidadania e da democracia e por este motivo, o legislador constituinte dedicou um artigo específico para garantir o exercício da profissão e sua indispensabilidade para a garantia da justiça. Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

Destarte a definição da profissão, nada mais justo e adequado que o processo de escolha dos seus representantes seja espelho de democracia, a qual exige ética, transparência e independência, fazendo valer a missão dada pela constituição de ser exemplo para a sociedade. Por este e outros motivos defende-se a tese pela formação da lista sêxtupla por votação direta e escolha da advocacia de Mato Grosso, assim como foi feito nas demais seccionais do Brasil.

Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior

Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior
Advogado, especialista em Direito Tributário, doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, professor universitário e de cursos preparatórios da disciplina de Direito Tributário e de cursinhos preparatórios da disciplina de Direito Tributário, presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso (IAMAT).
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