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Artigos / Colunas / ​​​​​​​​Diogo Botelho

25/11/2021 às 14:19

O decoro

O exercício da atividade parlamentar e a sua independência é garantida pelas imunidades, de matiz constitucional, e que confere aos vereadores, deputados e senadores a inviolabilidade cível e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Garante-se, dessa forma, o exercício de sua arma de excelência: a liberdade de expressão!

Nesse sentido, os confrontos políticos travados nas arenas legislativas, em que a correlação de forças sociais, econômicas e partidárias ali representadas, projeta uma ambiência de alta pressão que propicia debates acalorados onde a contraposição enérgica de ideias é inevitável. Temas sensíveis à sociedade, polêmicos e contramajoritários são debatidos amiúde, o que impõe um dever ético ao parlamentar para que as discussões alcancem soluções concretas para a população.   

Dessa forma, muito embora o parlamentar seja inviolável por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, tal garantia não é sinônimo de irresponsabilidade. Nenhum direito fundamental é absoluto! Não pode o parlamentar ao amparo de sua imunidade promover ações destinadas à transgressão de outros valores republicanos de igual ou maior envergadura que a própria liberdade parlamentar.
Opiniões e palavras despedidas e divorciadas do ideal republicano, que não se amoldem a lógica dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não estão imunes a sanções. Comportamentos destinados à autofagia das câmaras legislativas também não estão imunes a sanções.

Como efeito, para o fim de preservar a higidez dos debates e acoimar eventual conduta lesiva a ordem republicana e ao próprio parlamento é que se exige do parlamentar o decoro.  

Porém, o que vem a ser decoro? Em sua acepção léxica decoro tem como ideias nucleares o bom comportamento, a decência, a maneira de agir, o resguardo e o pudor. Em sua acepção jurídica, a lição do professor Celso Ribeiro Bastos pontua que: “O parlamentar deve ter conduta impecável, condizente com o prestígio da função que desempenha. O comportamento incompatível do congressista com os padrões éticos exigidos pela dignidade do Parlamento é causa bastante para a perda do mandato.”.

Decoro, portanto, significa correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez e brio, que devem, necessariamente, ser o referencial axiológico do comportamento parlamentar.

É o decoro que impõe freios ao agir parlamentar que exorbite, eventualmente, das razões de suas funções que é ser facilitador das demandas da coletividade. É o decoro que impõe um padrão de comportamento ético que deve pautar o exercício legislativo, que jamais pode se afastar dos valores republicanos estabelecidos na Constituição Federal, sobretudo o valor da dignidade humana e o plexo de direitos que o envolta, sob pena de o próprio Parlamento tomar as medidas cabíveis para a correição dessas condutas, responsabilizando o parlamentar, inclusive com a perda do seu mandato.  

Liberdade jamais pode se confundir com irresponsabilidade. Numa República não há irresponsáveis!

​​​​​​​​Diogo Botelho

​​​​​​​​Diogo Botelho
​​​​​​​​Diogo Botelho é advogado
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