As inscrições para o Rei Momo e Rainha do Carnaval cuiabano de 2024 poderão ser feitas no dia 24 de janeiro, próxima quarta-feira, de forma gratuita, das 8h às 19h, na Diretoria de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá. O regulamento do concurso foi publicado pelo secretário Aluízio Leite, na Gazeta Municipal, nessa quarta-feira (17).
A premiação da Rainha é R$ 8 mil e do Rei Momo será de R$ 5 mil. Dos inscritos, serão escolhidos cinco candidatos para concorrer a corte carnavalesca. O concurso será realizado no dia 4 de fevereiro, às 19h na praça 8 de Abril (Praça do Choppão).
Os critérios que serão analisados pelos jurados são elegância, postura, simpatia, comunicabilidade, desenvoltura, samba e espírito carnavalesco. O julgamento será feito por uma comissão composta de dez juris, sendo cinco membros do poder público e cinco da sociedade civil. É vedada a inscrição de servidores da prefeitura municipal.
Os vencedores deverão participar de eventos, com exclusividade, durante o período de 31 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, bem como toda vez que forem solicitados, durante o ano de 2024, pela prefeitura. Em caso de descumprimento da regra ocorrerá a substituição do vencedor obedecendo à ordem de classificação no concurso.
Requisitos para inscrição e participação do Rei Momo:
I - Ser do sexo masculino;
II - Ter, no mínimo, 18 anos de idade, completos até o dia do concurso;
III- Residir no Município de Cuiabá pelo período mínimo de dois anos.
Conforme o artigo 10, os candidatos a Rei Momo do Carnaval deverão se apresentar com vestimentas nas seguintes características:
I - Traje de gala;
II - Fantasia correspondente ao título.
1º As despesas com vestimentas relacionadas nos incisos I e II deste artigo são de responsabilidade do candidato.
2º Será permitido a permanência de 01 (um) acompanhante por candidato no camarim.
3º Em suas apresentações, nenhum candidato poderá portar cetro ou coroa e tocar instrumentos, sob pena de desclassificação.
Já o artigo 11 estabelece os critérios individuais de julgamento:
I - Elegância e postura;
II - Simpatia e comunicabilidade;
III - Desenvoltura e espírito carnavalesco.
Requisitos para inscrição e participação da Rainha:
I - Ser do sexo feminino;
II- Ter, no mínimo, 18 anos de idade, completos até o dia do concurso;
III - Residir no Município de Cuiabá pelo período mínimo de dois anos.
Art. 13 As candidatas a Rainha do Carnaval deverão desfilar com vestimentas nas seguintes características:
I – Traje esportivo (vestido curto);
II – Fantasia. § 1º As despesas com vestimentas relacionadas nos incisos I e III deste artigo são de responsabilidade da candidata.
2º Em suas apresentações, nenhuma candidata poderá portar cetro ou coroa e tocar instrumentos, sob pena de desclassificação.
3º Será permitido a permanência de 01 (um) acompanhante por candidata no camarim.
Art. 14 Serão critérios individuais de julgamento:
I – Postura;
II – Simpatia;
III – Comunicabilidade;
IV – Samba.
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