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09/02/2022 às 10:45 | Atualizada: 09/02/2022 às 10:49

Saiba o que muda na aplicação da Lei Rouanet

Priscila Mendes

A Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo (MTur), publicou, na terça-feira (8), nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet. Segundo o governo federal, as alterações buscaram democratizar o acesso aos recursos oriundos de patrocínios privados, com permissão de abatimento do Imposto de Renda.

Ainda conforme o governo federal, as novas regras desburocratizaram o processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas.

Confira as principais mudanças:

Cachê

O limite dos cachês artísticos passa a ser de R$ 3 mil por apresentação para artista ou modelo solo. Antes, o teto era de R$ 45 mil. A diferença representa uma redução de 93,3%.

Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil, por apresentação, e para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.

Captação de recursos

O limite para captação de recursos caiu 50% e passou a ser de R$ 500 mil, para projetos de tipicidade normal. Projetos de tipicidade singular (desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais) podem receber até R$ 4 milhões e os de tipicidade específica (concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, museus, bienais, entre outros), até R$ 6 milhões.

Há ainda os projetos de tipicidade especial, que podem superar esses limites, como construções e reformas de equipamentos e patrimônios culturais.

Para o audiovisual, os valores são de R$ 200 mil para curtas, R$ 600 mil para médias metragens, R$ 50 mil para cada episódio de programa de TV, R$ 15 mil para episódio de websérie. A Lei Rouanet não contempla longas metragens.

Novos projetos

Grandes patrocinadores serão obrigados, também, a contemplar novas iniciativas. A cada R$ 1 milhão isentados em imposto, fica determinado o investimento de 10% em um projeto iniciante.

Aluguel de espaços

O teto para aluguéis de teatros, espaços culturais e salas de apresentação passa a ser de R$ 10 mil.

Destaque a áreas culturais conservadoras

A instrução normativa oficializa ‘arte sacra’ - gênero artístico - e ‘belas artes’ - termo em desuso - como áreas culturais, ao lado de arte contemporânea, audiovisual, patrimônio material e imaterial e museus. São listados também os 35 segmentos culturais dispostos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Divulgação

Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de tipicidade normal; 10%, para projetos de tipicidade singular; 5%, para de tipicidade especial; e 10%, para projetos de tipicidade específica até o valor de R$ 500 mil.

Anteriormente o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.

Leia a instrução normativa na íntegra neste link.
 
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