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05/05/2022 às 09:20

Nova Lei Aldir Blanc é vetada

Por G1

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a Lei Aldir Blanc 2, conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU). O Senado havia aprovado o texto, no dia 23 de março, a fim de transferir recursos a estados e municípios para que esses financiem iniciativas culturais.

Há um mês, foi vetado outro projeto de lei relacionado ao setor cultural, a Lei Paulo Gustavo, que propunha o repasse de R$ 3,8 bilhões para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Pelo texto da Nova Lei Aldir Blanc, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos.

Em seu veto, o presidente alegou que o projeto é "inconstitucional e contraria ao interesse público".

O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:

- 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;

- 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Essa foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da covid-19. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

A Lei Aldir Blanc 1 obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa.

Portanto, havia dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

Fontes de recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:

- dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
- superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
- resultado das aplicações em títulos públicos federais.
 
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