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06/04/2022 às 09:04

Presidente veta a Lei Paulo Gustavo

Projeto de lei foi aprovado pelo Senado em março e previa repasse de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios voltado ao setor cultural

Do G1

Presidente veta a Lei Paulo Gustavo

Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei batizado de Lei Paulo Gustavo, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

A informação foi divulgada nessa terça-feira (5) pela Secretaria-Geral da Presidência e o veto foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do "Diário Oficial da União (DOU)". O Congresso ainda pode derrubar o veto.

A proposta visava homenagear o ator e humorista Paulo Gustavoque morreu em maio do ano passado, vítima da covid-19. Ele era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional pode manter ou derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro. Diante da notícia, alguns senadores já começaram a se mobilizar pela derrubada do veto.

O projeto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e foi aprovado peloSenadoem novembro de 2021. Em fevereiro,quando passou pela Câmara, foi modificado e, por isso, retornou para análise dos senadores. Em março, foiaprovado novamente pelo Senadoe enviado para sanção presidencial.

A proposta estabelecia que seriam repassados 3,86 bilhões aos estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, destes: R$ 2,79 bilhões seriam destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural.

Para custear o repasse, a proposta autorizava o uso de: dotações orçamentárias da União; superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e outras fontes não especificadas no projeto.

Entre os argumentos apresentados pela secretaria-geral da presidência para o veto da proposta, está que o projeto contrariava o interesse público, já que criava uma despesa sujeita aoteto de gastos— regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação — e não apresentava "compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite".

Além disso, a pasta afirmou que "ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal,a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparênciaelaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução".

O governo disse ainda que o projeto iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que "se encontram em níveis criticamente baixos". Entre elas, "aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal".
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