O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), José Antônio Borges Pereira, avaliou que seria inconstitucional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 7/2021, que coloca como exclusividade do PGJ o poder de investigação e processamento, no âmbito cível, de ações contra autoridades públicas, como deputados.
Essa proposta, assinada por Lideranças Partidárias, tramita na Assembleia Legislativa (ALMT) desde março deste ano e passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) nessa terça-feira (15). Sob relatoria do deputado Wilson Santos (PSDB), a proposta recebeu parecer contrário.
Ao Leiagora, o procurador explicou que houve uma mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao argumento de que as PECs não estariam submetidas à reserva de iniciativa.
“Ocorre que, mais recentemente, eles entenderam que mesmo sendo por PEC, precisa observar a reserva de iniciativa”, acrescentou Antônio Borges. Na prática, significa que a Assembleia não tem competência para legislar sobre matéria que interfira no Ministério Público.
O procurador-geral ainda destacou julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei de Rondônia, em maio deste ano, na qual a relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou a inconstitucionalidade do tema.
Cármen destacou que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) já define a competência do procurador-geral de Justiça e que legislação estadual não pode ser contraposta à norma federal.
Na Assembleia, ao analisar a PEC, o deputado Wilson Santos ressaltou que ela “tira dos demais procuradores a prerrogativa de investigar o governador, os secretários, o procurador-geral e o controlador-geral do Estado, além de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e os próprios deputados da Assembleia”, motivo pelo qual também rejeitou a proposta.
Apesar disso, será colocada para votação no plenário.