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16/06/2021 às 18:49

Aprovada PEC que iguala servidores do Detran aos da Segurança Pública na previdência

O Projeto é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB)

Leiagora

Aprovada PEC que iguala servidores do Detran aos da Segurança Pública na previdência

Foto: Jardel Silva

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), a proposta de emenda constitucional número 09, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), com coautoria dos deputados Thiago Silva (MDB) e Sebastião Resende (PSC), que altera os dispositivos do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 92, e iguala para termos previdenciários, os direitos dos servidores do Detran-MT aos demais servidores da segurança pública.

Segundo a deputada Janaina, a PEC é uma forma de fazer justiça aos servidores do Detran. “O Detran foi considerado pela constituição estadual, por meio da emenda 92, como Força de Segurança Pública. Mas, na previdência, os servidores não se enquadravam no hall das forças de seguranças. Essa PEC nada mais é que uma correção justa a esses servidores tão penalizados”, explica.

A partir dessa regulamentação, o Poder Executivo Estadual concederá isonomia ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), órgão responsável pela execução da segurança viária no âmbito estadual, visando a preservação da ordem, estendendo aos seus servidores o mesmo tratamento especial dispensado às demais forças de segurança, em especial à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT).

Com a alteração, o artigo 8º da emenda 92 da constituição estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Os ocupantes dos cargos estaduais da carreira da Politec e do Detran, que tenham ingressado até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (...) II - 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, dos quais ao menos 20 (vinte) anos deverão ter se dado no efetivo exercício de uma das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), ou 27 (vinte e sete) anos de contribuição, se mulher, dos quais ao menos 17 (dezessete) anos deverão ter se dado no efetivo exercício de uma das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT)”.

 
Da Assessoria de Janaina Riva
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