Cuiabá, quarta-feira, 01/05/2024
18:07:48
informe o texto

Notícias / Judiciário

05/07/2021 às 20:10

STF dá 10 dias para AL se manifestar em ADI contra reforma da previdência

O governo alegou que havia vício de iniciativa, além de tratar de matéria de competência federal

Alline Marques

STF dá 10 dias para AL se manifestar em ADI contra reforma da previdência

Foto: Giuseppe Feltrin / Leiagora

O governo do Estado ingressou com uma Ação Direta Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 92/2020, que trata da reforma da previdênicia, aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto do ano passado. A matéria insere categorias como oficiais de Justiça e oficiais da Politec em regime diferenciado. 

Apesar do pedido de liminar para suspender os efeitos dos artigos da emenda, o ministro Alexandre de Moraes deu 10 dias para que o Parlamento se manifeste sobre o assunto e, em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República para manifestação no prazo de cinco dias. 
 
Na ação, o governo sustenta que a emenda possui vícios de iniciativa, além de tratar de matéria de competência federal e questiona a inclusão do policial militar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Mato Grosso, em contrariedade às regras gerais adotadas pela União sobre a matéria, conforme a Lei Federal 13.954/2019, que veda a aplicação ao Sistema de Proteção Social dos Militares à legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

O governo ainda declara que os dispositivos impugnados, ao preverem disciplina especial do RPPS para aposentadoria dos oficiais de justiça/avaliadores e dos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), com idade e tempo de contribuição diferenciados, ofendem o disposto no art. 40º, §4º, da Constituição Federal.

O artigo 8 da Emenda Constituciol 92/2020 prevê ainda que os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração, aos 55 anos de idade independente do sexo ou com 30 anos de contribuição se homem, ou 27 anos se mulher. São consideradas carreiras da Politec as carreiras de perito oficial criminal, médico-legista, odonto-legista, papiloscopista, técnico em Necropsia e perito criminal II.

Com a emenda, a categoria acaba sendo privilegiada com um regime diferenciado de aposentados. Isto porque a regra geral prevê a aposentadoria aos 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O governo solicitou em pedido de liminar para suspender os dispositivos impugnados, com efeitos retroativos. No mérito, pedem “que se declare a inconstitucionalidade material do art. 140-A, §2º, inciso IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 92/2020, bem como o art. 8º da mesma EC 92/2020, (...), inclusive com a atribuição de efeitos ex tunc”.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet