O Tribunal de Contas do Estado notificou o Governo do Estado para que não seja cumprida a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que veta a taxação da energia solar em Mato Grosso. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nessa quinta-feira (15).
O documento é assinado pelo conselheiro Valter Albano, mas o mérito ainda precisa ser apreciado pelo Pleno. Ele determina que o governador Mauro Mendes (DEM) mantenha a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia solar.
A medida atende a uma representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC). A referida lei foi promulgada pelo Legislativo na semana passada, após os deputados estaduais derrubarem o veto do governador.
Para Albano, a legislação é “inconstitucional”, uma vez que vai de encontro com leis brasileiras que estabelecem que a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais são de competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Isso significa que sem a autorização do Confaz, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede”, afirmou o conselheiro na cautelar.
Além disso, afirma que os parlamentares não levaram em consideração o impacto orçamentário e financeiro que a isenção do imposto traria aos cofres públicos.
“Sua ausência caracteriza vício de inconstitucionalidade e, como tal, insuscetível de convalidação. Será, portanto, inconstitucional a lei que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, sem que seu processo de deliberação tenha sido devidamente acompanhado de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, completou.