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Notícias / Agro e Economia

01/09/2021 às 14:48

Instituto de entidades do agro alertam para consequências do julgamento do marco temporal

O IPA nega que a derrubada do marco vá reduzir direitos indígenas e diz que irá gerar uma séria de desapropriações, gerando mais de 1,5 milhão de desemprego

Alline Marques

Instituto de entidades do agro alertam para consequências do julgamento do marco temporal

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O marco temporal das terras indígenas voltou a ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (1º) e a medida coloca povos originários e ruralistas em lados opostos.

Em nota, o Instituto Pensar Agropecuária (PensarAgro), que reúne 44 entidades do setor produtivo, se manifestou a respeito defendendo a previsibilidade nas relações jurídicas e rebateu o argumento de que isto reduziria os direitos indígenas, alegando que representa o direito de propriedade de todos os cidadãos não-índios e o direito indígena às suas terras tradicionalmente ocupadas.

“O marco temporal não é novidade, existe, ao menos, desde 1988 com a promulgação da Carta da República. Não por outro motivo que o Supremo Tribunal Federal explicitamente o reconheceu em 2009 no julgamento da Pet 3388/RR (Caso Raposa Serra do Sol). A definição desse critério objetivo, em hipótese alguma, significa redução dos direitos indígenas, a única consequência é o equilíbrio entre o direito de propriedade de todos os cidadãos não-índios e o direito indígena às suas terras tradicionalmente ocupadas”, diz trecho da nota. 

O instituto, que atua como assessoria da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)  e é presidido por Nilson Leitão, de Mato Grosso, destaca que as afirmações de que demarcações de terras indígenas serão paralisadas são falaciosas. Isto porque, o marco temporal apenas confere um critério objetivo para que se proceda a desapropriações precedidas do devido processo legal e da prévia e justa indenização para fins de criação de novas áreas indígenas. 

O marco temporal prevê que os indígenas só possam reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Tese esta que é defendida pelo governo Federal. A decisão do STF pode definir o futuro de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto no país.


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De um lado, os defensores da pauta indígena alegam que a tese do marco temporal trava demarcações e foi incluída em propostas legislativas anti-indígenas. Os indígenas temem, inclusive, que demarcações de terras já feitas possam ser revogadas caso o STF valide o marco temporal. Do outro, proprietários rurais buscam segurança jurídica e também alertam para o risco de desapropriações. 

E é justamente baseado nessa tese, que o IPA alerta para o julgamento desta quarta. De acordo com o instituto, atualmente, 14,1% do território brasileiro é de terras indígenas, enquanto 7,8% são de lavouras. “A fotografia atual leva em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, iniciada com a Súmula 650 (2003), explicitada na Pet 3388/RR (2009) e reiterada por diversas vezes”.

No entanto, o IPA alerta que caso o marco temporal não seja reafirmado, considerando a média das áreas indígenas já demarcadas, tem-se a previsão de que a quantidade de terras indígenas no Brasil salte para mais de 27% do território nacional. “A consequência disso é a expropriação de pequenos e médios produtores, com perda de sua moradia e do local de produção de alimentos sem qualquer tipo de indenização pela sua terra”.

O IPA ainda destaca as consequências com a derrubada do marco temporal, dentre elas, 1,5 milhão de empregos a menos; queda de R$ 364,59 bilhões em valor de produtos agrícolas; e a queda de US$ 42,73 bilhões nas exportações.

Veja a íntegra da nota do IPA

 
As entidades associadas ao Instituto Pensar Agropecuária (PensarAgro) vem a público declarar seu expresso compromisso com as instituições brasileiras e a convicção do regular funcionamento da balança que rege a separação das funções do Poder.

Amanhã, 01/09/2021, às 14h, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento do RE 1017365/SC, no qual se discute, em síntese, a existência de um marco temporal de ocupação para demarcações de terras tradicionalmente ocupadas e qual o regime jurídico constitucional da posse indígena sobre suas terras.

O setor produtivo brasileiro necessita de previsibilidade nas suas relações jurídicas. O marco temporal não é novidade, existe, ao menos, desde 1988 com a promulgação da Carta da República. Não por outro motivo que o Supremo Tribunal Federal explicitamente o reconheceu em 2009 no julgamento da Pet 3388/RR (Caso Raposa Serra do Sol).

A definição desse critério objetivo, em hipótese alguma, significa redução dos direitos indígenas, a única consequência é o equilíbrio entre o direito de propriedade de todos os cidadãos não-índios e o direito indígena às suas terras tradicionalmente ocupadas.

Afirmações no sentido de que demarcações de terras indígenas serão paralisadas são falaciosas, visto que o marco temporal apenas confere um critério objetivo para que se proceda a desapropriações precedidas do devido processo legal e da prévia e justa indenização para fins de criação de novas áreas indígenas.

Hoje, 14,1% do território brasileiro é de terras indígenas. Paralelamente, 7,8% são de lavouras. A fotografia atual leva em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, iniciada com a Súmula 650 (2003), explicitada na Pet 3388/RR (2009) e reiterada por diversas vezes. Portanto, com o marco temporal são 14,1% de terras indígenas demarcadas.

Caso o marco temporal não seja reafirmado, considerando a média das áreas indígenas já demarcadas, tem-se a previsão de que a quantidade de terras indígenas no Brasil salte para mais de 27% do território nacional. A consequência disso é a expropriação de pequenos e médios produtores, com perda de sua moradia e do local de produção de alimentos sem qualquer tipo de indenização pela sua terra.

As consequências são perceptíveis:

• 1,5 milhão de empregos a menos;

• queda de R$ 364,59 bilhões em valor de produtos agrícolas; e

• queda de US$ 42,73 bilhões nas exportações.

De forma mais clara, a retirada do marco temporal levará à demarcação de terras indígenas em territórios equivalentes à Alemanha, Reino Unido, Itália e Hungria, ou seja, imagine-se toda a população desses países sendo expropriada. É essa a consequência da não reafirmação do marco temporal.

Mais uma vez é importante ressaltar, não há certo e errado no debate do RE 1017365/SC. Há a necessidade de o STF ponderar entre o direito de propriedade dos cidadãos e o direito indígena à posse de suas terras.

O equilíbrio dessa análise perpassa o reconhecimento de um critério objetivo, o qual possibilita que indenizações sejam legitimamente pagas ou que expropriações sejam legitimamente efetuadas. O respeito ao que se efetivará em cada caso depende da aferição da existência indígena ou não na área a ser demarcada em 05/10/1988.

Portanto, as entidades abaixo externam a sua posição em relação ao julgamento vindouro, primando pela clareza da informação e do que está em debate.

Instituto Pensar Agropecuária
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