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Notícias / Agro e Economia

30/09/2021 às 11:49

Em dois meses, verbas rescisórias custam R$ 30 milhões ao Estado

Pagamentos referem-se a licenças-prêmio e férias não usufruídas que geraram créditos a servidores no momento da aposentaria ou no ato da exoneração

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Em dois meses, verbas rescisórias custam R$ 30 milhões ao Estado

Foto: Marcos Vergueiro / Secom-MT

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), pagou entre novembro de 2020 e setembro deste ano R$ 30,1 milhões de verbas rescisórias a aposentados e pensionistas e servidores exonerados que aguardavam para receber há anos. As indenizações referem-se ao periodo que compreende os anos entre 2005 e 2018.   

Dos processos administrativos já protocolados na Secretaria, 1.303 já foram quitados e outros 1.079 estão em trâmite. Todo mês cerca de vinte novos processos são protocolizados na pasta.

Os pagamentos estão sendo feitos de forma parcelada e referem-se a licenças-prêmio e férias não usufruídas que acabaram gerando créditos para esses servidores no momento da aposentadoria ou no ato da exoneração. Alguns já até faleceram e os dependentes é que estão recebendo.

A quitação desses valores tem sido possível devido ao reequilíbrio das contas públicas alcançado após um trabalho árduo de gestão feito por toda equipe de governo.

“Desde que assumimos o Governo, buscamos reequilibrar as contas públicas com um trabalho sério de gestão para que pudéssemos honrar o que governos anteriores não honraram, como essas dívidas trabalhistas, que deveriam ter sido pagas há muito tempo”, destacou o titular da Seplag, Basílio Bezerra.

De acordo com o Superintendente da Folha de Pagamento da Seplag, Geonir Schnorr, a regularização desses débitos do Estado com os servidores é um marco para a administração.

“Desde quando o Governo sinalizou com essa quitação de valores, criamos uma frente de trabalho para agilizar esses processos que estavam represados há vários anos no setor. Estamos com sentimento de satisfação em poder contribuir com o pagamento das verbas rescisórias desses servidores que tanto já contribuíram com o serviço público e que finalmente têm seus direitos assegurados”.

A professora aposentada, Nicace Odete Salles, aguardava receber as verbas rescisórias desde 2005 quando se aposentou e disse que o pagamento não poderia ter vindo em melhor momento. “Quando me ligaram avisando que iriam fazer o pagamento, fiquei muito feliz e surpresa. Esse dinheiro veio em boa hora, pois sofri um aneurisma, fiquei com sequelas e está me ajudando muito no tratamento”.

Corrigindo problemas

A licença-prêmio é um benefício que visa valorizar e premiar o servidor público assíduo, que não tenha sofrido penalidades ou se afastado do trabalho. O período de 90 dias a cada cinco anos trabalhados serve para que ele descanse e volte ao trabalho com as energias renovadas.

Como a legislação não era muito clara sobre a obrigatoriedade do usufruto deste benefício, muitos servidores acabavam acumulando e gerando esse passivo para o Estado.

No intuito de corrigir essa distorção, a atual gestão proibiu tanto o acúmulo de licença-prêmio quanto de férias. Atualmente o servidor deve usufruir esses benefícios no período aquisitivo seguinte ao de direito.

Flexibilização

Além disso, o servidor também passou a ter a possibilidade de dobrar a licença-prêmio, trabalhando meio período, medida que foi extremamente bem aceita pelo funcionalismo, ou parcelar as férias em até três períodos de 10 dias, o que antes não era possível.

Outra flexibilização é a possibilidade de servidores de uma mesma unidade familiar poderem usufruir as férias no mesmo período, e aqueles que têm filhos em idade escolar poderem seguir o cronograma das instituições de ensino, desde que não haja prejuízo das atividades de trabalho e sejam mantidos, pelo menos, 2/3 dos servidores lotados nas unidades.

“Tornamos os procedimentos relativos a estes benefícios mais eficientes, menos burocráticos, pensando sempre na valorização, bem estar e qualidade de vida do servidor”, finaliza Bezerra.

 
Assessoria Seplag
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