O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional o pagamento da verba indenizatória aos chefes de gabinete da Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ em face a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de justiça José Antônio Borges.
Em suma, os desembargadores declaram inconstitucional dois artigos e a totalidade de uma terceira lei aprovada pelo Legislativo Cuiabano que assegurava o pagamento de verba indenizatória aos 25 chefes de gabinete.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Helena Póvoas, frisou que nas leis aprovadas pelo Parlamento Municipal, que regulamentaram o benefício, não ficou especificada a atividade desenvolvida pelo chefe de gabinete que poderia justificar a concessão de verba indenizatória.
“Constata-se, pois, que as atribuições descritas acima consistem em atividades tipicamente parlamentares, não havendo situação alguma que implique em despesa direta do ocupante do referido cargo, ou qualquer outra situação excepcional, que provoque a necessidade de compensação pela sua realização”, diz um dos trechos.
Em 2020, a verba indenizatória dos chefes de gabinete chegou a ser suspensa pelo Judiciário. Uma manobra dos vereadores da legislatura passada, contudo garantiu a implantação do benefício novamente, mas com um valor menor.
Por meio da aprovação de um projeto de lei, os vereadores implantaram a verba indenizatória de R$ 5 mil aos chefes de gabinete do Legislativo Cuiabano. Anteriormente, o benefício era de R$ 7 mil, valor equivalente ao salário.