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05/01/2022 às 13:00

Governo de MT prorroga prazo de adesão ao programa Refis Extraordinário

Contribuintes podem negociar débitos de IPVA, ICMS e ITCD com desconto de até 95% nos juros e multas

Leiagora

Governo de MT prorroga prazo de adesão ao programa Refis Extraordinário

Foto: Secom-MT

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). A medida permite que os contribuintes tenham a oportunidade de renegociar seus débitos de ICMS, IPVA ou ITCD com desconto de até 95% nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.

A adesão ao Refis Extraordinário pode ser realizada até o dia 30 de junho de 2022, caso a dívida seja de ICMS, e até o dia 31 de dezembro de 2022, para dívidas de IPVA e ITCD. Os contribuintes podem negociar os débitos tributários vencidos até o mês de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), os benefícios concedidos por meio do Refis Extraordinários estão condicionados ao tipo de imposto devido, à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida – se é devido ao não recolhimento do imposto ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória. As formas e pagamento e codições estão disponíveis no site da Sefaz, no banner Refis Extraordinário.

No caso de um débito relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, gerado porque o contribuinte deixou de pagar o tributo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60.

Em relação ao débitos referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) os descontos nos juros e multas variam de 40% a 95%, com opções de parcelamento entre duas e 60 vezes. Já valores relativos ao ICMS podem ser negociados em até 60 parcelas, porém o percentual da redução varia de 60% a 95%.

Para aderir ao Refis Extraordinário, o contribuinte deve formalizar junto à Sefaz, por meio dos sistemas disponíveis, ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Neste último caso, apenas se o valor estiver inscrito em Dívida Ativa. A negociação só será efetivada após a assinatura do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito, observando os prazos e condições estabelecidos na legislação.

Os novos prazos par adesão ao Refis Extraordinário foram publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de dezembro de 2021, por meio do Decreto nº 1.224 e 1.225.

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