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08/01/2022 às 17:40

Consumidores devem conhecer políticas para troca de presentes de Natal

Especialista explica que lojas não são obrigadas a realizar o procedimento em produtos sem defeitos

Leiagora

Consumidores devem conhecer políticas para troca de presentes de Natal

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com a chegada de 2022 e o fim das festas de Natal, uma dúvida pode surgir na mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes que ganhei, caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

A coordenadora do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), Laryssa Moraes dos Santos Tannure, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. No entanto, muitas lojas acabam fazendo a troca, mesmo que não haja obrigatoriedade legal para isso, até para manter o cliente.
 
“O ideal é que a pessoa que for comprar, colha os dados como nome do vendedor ou vendedora e certifique que há a possibilidade de troca, ainda no ato da compra. O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto, segundo CDC, pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído somente em duas situações: 1 – Quando a aquisição do produto é feita fora do estabelecimento comercial, nestes casos o consumidor tem até sete dias. 2 – Quando as relações de compra e venda se dão dentro de um estabelecimento comercial. Em caso de itens com defeito e que os tornem inadequados ao consumo, o prazo é de 30 dias, podendo ser negociado entre as partes, sem ultrapassar o prazo máximo de 180 dias”, completa.
 
Segundo a docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. Essa é a oportunidade que o comerciante tem de trabalhar a fidelização e abrir caminho para compras futuras, “por isso o caminho para realizar a troca, geralmente não é tão complicada”, considera.
 
Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A professora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.
 
Defeitos

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
 
Compras online

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou”, diz.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

 
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