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Notícias / Política

01/02/2022 às 20:36

Novo decreto limita lotação máxima de 30% em eventos realizados em Cuiabá

Comprovante de imunização contra a covid-19 será exigido de forma excepcional para quem for acessar os locais de eventos

Débora Siqueira

Novo decreto limita lotação máxima de 30% em eventos realizados em Cuiabá

Foto: Luiz Alves/Secom Cuiabá

O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou, na noite desta terça-feira (1º), durante live no Facebook, que irá limitar a 30% da capacidade dos ambientes a realização dos eventos esportivos e artísticos em estádios e ginásios, eventos religiosos (excetuando missas e cultos realizados ordinariamente) e aqueles realizados em espaços e casas de shows. O decreto será publicado na edição da Gazeta Municipal que circulará na quarta-feira (2).
 
Eventos religiosos como Vinde e Vede da Igreja Católica e União de Mocidade das Assembleias de Deus de Cuiabá e Região (Umadecre) que são realizados no período do Carnaval terão que respeitar a capacidade máxima de 30%. A Mitra Diocesana já havia cancelado o Vinde e Vede em razão da pandemia, agora caberá a direção da Igreja Assembleia de Deus cancelar ou adequar o evento à capacidade máxima no Grande Templo.
 
“Tudo que eu mais quero é vencer essa pandemia. Trabalhamos intensamente, mantemos uma campanha, a Vacina Cuiabá, com mais de um milhão de doses aplicadas, mas, diante do cenário, é preciso que tenhamos precaução”, declarou Pinheiro durante a transmissão ao vivo.
 
No sábado com o jogo entre Operário e Cuiabá pelo Campeonato Mato-grossense o público presente será no máximo de 2.100 torcedores para acompanhar a partida.
 
Caso a medida seja mantida durante o show do cantor sertanejo na Arena Pantanal no dia 19 de março, será permitido o público máximo de 12,3 mil pessoas.
 
Conforme o monitoramento dos casos de covid-19, as medidas previstas do decreto poderão ser alteradas. “Torço para que essas medidas sejam rápidas e passem logo, afinal estamos avançando na imunização”, declarou o prefeito.
 
Passaporte sanitário excepcional
 
O decreto nº 8.946/2022, de interesse sanitário e de caráter excepcional, estabelece ainda que para acessar e permanecer nos eventos citados será necessário apresentar comprovante de imunização contra a covid-19 com a segunda dose ou dose única. Além disso, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança, já anteriormente determinadas no âmbito municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
 
No caso das missas e cultos realizados ordinariamente, fica mantida a necessidade de observância das medidas de biossegurança, com distanciamento, uso de máscara e disponibilização de álcool para higienização das mãos.
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