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Notícias / Judiciário

14/02/2022 às 18:13

MPF e CREF firmam TAC para ajustar fiscalização em escolinhas de futebol em MT

CREF17/MT não poderá notificar treinadores de futebol e/ou de goleiros pelo simples exercício da profissão, como vinha ocorrendo

Leiagora

MPF e CREF firmam TAC para ajustar fiscalização em escolinhas de futebol em MT

Foto: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso (CREF17/MT) firmaram um Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de ajustar a fiscalização da entidade nas escolinhas de futebol atuantes no estado. Com o TAC, o CREF17/MT não poderá mais notificar treinadores de futebol e/ou de goleiros pelo simples fato de estarem exercendo a profissão, como estava acontecendo anteriormente. Para tanto, os profissionais citados deverão ter anotação na carteira de trabalho e/ou registro do contrato de trabalho identificando a atuação específica.

O fato gerador do TAC foi uma procedimento instaurado em 2019, decorrente de uma denúncia feita ao MPF indicando que o Conselho Regional de Educação Física estaria notificando os treinadores de futebol e de goleiros por exercício irregular da profissão.

Ocorre que não é exigível que a profissão de treinador de futebol e/ou de goleiros seja exercida de forma exclusiva por profissionais de educação física, conforme a Lei nº 8.650/1993 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 5 de setembro de 2019. Mas, na própria Lei nº 8.650/1993, consta que estes profissionais devem ter a anotação do contrato de trabalho como tal na carteira profissional, assim como a necessidade do registro do contrato de trabalho no “Conselho Regional de Desportos e na Federação ou Liga à qual o clube ou associação for filiado”.

Em reunião realizada por videoconferência, os representantes do CREF17/MT expuseram a preocupação quanto a realização de atividades desenvolvidas com crianças nas escolinhas de futebol sem a supervisão de um profissional de educação física, pois envolvem diversos aspectos da psicomotricidade nos quais o envolvimento de um educador físico é essencial.

Com base nas considerações, foi firmado o TAC entre as entidades, no qual o CREF17/MT se comprometeu a fiscalizar as escolinhas de futebol que não possuam profissionais de Educação Física para acompanhar as crianças e adolescentes que desenvolvem atividades físicas no local, e responsabilizar os dirigentes dos estabelecimentos caso não seja comprovada a presença do citado profissional, e não penalizar o profissional treinador de futebol e/ou de goleiro.

Por fim, no TAC fica claro que as escolinhas de futebol deverão ter um educador físico, habilitado e registrado no Conselho Profissional, para acompanhar as atividades esportivas realizadas pelos treinadores, a fim de não serem autuadas pelo CREF17/MT.

O Conselho Regional de Educação Física em Mato Grosso também se comprometeu em enviar ao MPF cópias de eventuais autuações decorrentes de fiscalizações de escolinhas de futebol que estejam em funcionamento sem o atendimento das exigências legais.

Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 2 mil ao conselho profissional por cada caso de descumprimento constatado. 

 
Do MPF-MT
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