A Justiça Federal em Barra do Garças (500 km a Leste) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) pela omissão em processos sobre de destituição de poder familiar, tutela ou adoção que envolvam crianças indígenas. A decisão é do dia 14 de fevereiro.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Funai é parte ativa nesses processos e também por ser representante oficial da política indigenista.
De acordo com a informação encaminhada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Félix do Araguaia, foram localizados 16 processos envolvendo crianças indígenas e que estão parados, nos últimos 3 anos, à espera da Funai.
Conforme o MPF, a falta de manifestação da instituição, acaba acarretando na nulidade de todo o processo de guarda ou adoção de crianças indígenas, pois é obrigatória a participação do órgão federal de proteção ao indígena, além de antropólogos, em todos os procedimentos que tratem da colocação de menores indígenas em famílias substitutas.
“Tal desmazelo gera violação a direitos fundamentais da criança e adolescente indígena, por parte do órgão que deveria justamente protegê-los. (...) A Funai não vem cumprindo com uma de suas funções na proteção dos interesses das crianças e adolescentes indígenas, mesmo após reiteradas ordens do juízo de São Félix do Araguaia solicitando sua intervenção nos feitos judiciais que versem sobre a colocação do menor indígena em famílias substitutas”, afirma o procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, autor da Ação Civil Pública.
Agora, a Funai deverá se manifestar nos processo de colocação dos menores indígenas em família substituta, em que já foi citada, dentro do prazo de 60 dias. Também foi fixada multa de R$ 5 mil a cada descumprimento de atuação por processo.
Na decisão, o juízo destacou que as Coordenações Regionais da Funai devem sempre acompanhar os casos existentes sob orientação da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável – DPDS e da Procuradoria Federal Especializada.
“Por meio de seus procuradores federais, o órgão indigenista oficial tem o dever de estar presente em todos os atos que tratem sobre colocação do menor indígena em família substituta, para que os interesses e direitos da criança indígena sejam respeitados. A partir do entendimento levado pelos servidores da Funai, o juiz tomará conhecimento dos diferentes conceitos de família, identidade cultural e costumes da etnia ou povo ao qual a criança pertence”, ressalta a decisão judicial.
Assessoria do MPF