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22/02/2022 às 10:29

Horário atendimento nas UBS de Cuiabá volta ao normal

Agendamentos e atendimentos ambulatoriais também serão retomados

Leiagora

Horário atendimento nas UBS de Cuiabá volta ao normal

Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

Por meio do Decreto nº 8.980/2022, foi determinado o restabelecimento do horário normal de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), em Cuiabá. Com a normativa, o atendimento voltará a ser oferecido de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h, num total de 40h semanais. A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira (22). 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), citou que o horário estendido foi adotado em janeiro, em razão da explosão de casos de covid-19, não apenas na Capital, mas em todo o país. Agora, com a redução do surgimento de casos, a prefeitura decidiu retomar o antigo horário.

"Fomos obrigados a manter as unidades básicas abertas direto, sem horário de almoço, para conseguirmos dar conta da grande demanda da população por testagem rápida. Sabemos o quanto foi sacrificante e exaustivo para as equipes que atuam nessas unidades, mas foi necessário. Hoje, ao vermos esses números decrescendo, decidimos editar um decreto para que as atividades nas UBS voltem ao normal”, explica.

Também foi determinada a retomada dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas UBS. Neste contexto, vale ressalta que as pessoas que precisarem de atendimento durante o horário de almoço das UBS, devem se dirigir a qualquer umas das Unidades de Pronto Atendimento ou Policlínicas, pois estas unidades ficam abertas 24h.

Em casos leves, que não precisem de atendimento urgente, o cidadão deve procurar, preferencialmente, as UBS.

O Decreto 8.980/2022 foi publicado na edição que circula hoje (22), da Gazeta Municipal. 

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 8.980 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido o horário normal de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá, qual seja de segunda-feira às sextas feiras das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.

Art. 2º Fica determinado ainda a retomada dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.930 de 10 de janeiro de 2022.

Art. 4º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 
Com informações da assessoria
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