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23/02/2022 às 09:30

Oficializado novo valor do salário mínimo na administração pública de Cuiabá

No ano passado, o valor pago era de R$ 1,1 mil

Leiagora

Oficializado novo valor do salário mínimo na administração pública de Cuiabá

Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

Foi oficializado, por meio de decreto, o valor do salário mínimo no âmbito da administração pública municipal de Cuiabá, para o exerício financeiro de 2022. O novo valor fixado é de R$ 1.212 . No ano passado, o valor pago era de R$ 1,1 mil.

A nova prerrogativa foi editada por meio de Decreto Municipal Nº 8.983, 
publicado na edição dessa terça-feira (22) da Gazeta Municpal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano. 

Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. O novo valor deverá ser pago à administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Leia o decreto na íntegra:
 

DECRETO Nº 8.983 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO

DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos incisos IV e VII, do art. 7º c/c o § 3º do art. 39, da Constituição Federal; e Considerando ainda o disposto na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2.021, que fixou o valor do salário mínimo, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.022;

DECRETA:

Art.1º No âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o valor do salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Parágrafo Único. Conforme o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Fica revogado o Decreto de nº 8.325, de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2.022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

 
Com informações da assessoria
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