O atendimento presencial ao público externo será retomado nesta quarta-feira (2 de março), das 14h às 18h e volta a vigorar a Portaria-Conjunta Nº 428/2020, referente ao Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais (PRPAP). O horário do trabalho presencial do público interno (servidores, estagiários e demais colaboradores), até o término da quarta etapa do plano de retorno, será das 13h às 19h.
O horário de atendimento do público externo permanece o mesmo, das 14h às 18h. Já o horário de trabalho presencial do público interno, até o término da quarta etapa do plano de retorno, será das 13h às 19h.
Estão inclusos no documento os termos da Portaria-Conjunta Nº 1039/2021, que determinou o início da quarta etapa do plano de retorno no Tribunal de Justiça e nas 79 comarcas do Estado.
Todos os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados de forma presencial, híbrida, ou por meio de recursos tecnológicos de videoconferência ou plenário virtual, a critério do magistrado ou magistrada, mediante justificativa.
Todos os servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras do Poder Judiciário retornarão ao expediente presencial com revezamento no percentual máximo de 60% do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa, observando todas as normas de biossegurança previstas na Portaria-Conjunta Nº 428/2020.
A Portaria-Conjunta nº 4/2022, publicada no dia 31 de janeiro de 2022, prorrogou o teletrabalho e terminou sua vigência no dia 28 de março de 2022.
Plano de Retorno
O Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais (PRPAP) define as regras gerais e especificas para a reabertura gradual dos prédios da instituição e a retomada dos prazos processuais. Esse plano está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.
Mesmo com o retorno da modalidade presencial dos atos mencionados não há impedimento para a realização dos trabalhos por videoconferência ou de modo misto, ou seja, presencial e virtual.
TJMT
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