Instituída pelo Congresso Nacional durante a Reforma Eleitoral em 2021, a Federação Partidária é uma nova forma de aliança, que tem prazo mínimo de quatro anos, e é de caráter federal, ou seja, a união também deve ser seguida pelos estados, municípios e distritos. A coalização já pode ser arranjada para as eleições deste ano de 2022.
A Federação Partidária pode ser composta por diversos partidos, sem limitação de quantidade. O principal ponto a ser pensado é que há, mais do que nunca, a necessidade de que as legendas tenham convergência ideológica. Um exemplo é a possibilidade da união entre o PT, PSB, PCdoB e PV, que tem sido, de fato, discutida pelos presidentes das respectivas agremiações.
Uma vez concluída e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a Federação passa a ter todos os deveres e direitos de um partido comum, isso quer dizer que, terá um estatuto, fundo eleitoral, tempo de TV e todas as demais idiossincrasias de um partido. Uma das principais sanções ao partido, caso ele decida sair da Federação, é a proibição da utilização do fundo partidário durante o período que era pra ele ficar federado.
Na prática, o que será alterado na Casa legislativa? Questão de bancada, por exemplo.
As bancadas na Câmara dos Deputados, atualmente, são divididas entre 20 lideranças partidárias. Caso aconteça a Federação, por exemplo, entre o PT, PSB, PCdoB e PV, os quatro partidos irão compor uma bancada, com um líder. Ou seja, de 20, após a Federação, serão 17 bancadas, isso porque o PV faz parte de um Bloco com o Novo e o Cidadania. O mesmo se aplica ao Senado.
Além disso, ainda existe a questão da proporcionalidade de distribuição das comissões. Como a Federação atuará como um partido, a quantidade de membros implicará na formação das comissões.
No âmbito das assessorias, também dos cargos de assessoria ligados às lideranças de governo. Diante da união, levando-se em consideração o que foi falado anteriormente da Federação funcionar como um partido só, estes cargos também serão impactados com o arranjo.
“Geralmente, cada liderança tem cargo de assessor de imprensa, assessor jurídico, assessor parlamentar. Aqui na Assembleia são esses três cargos. Caso aconteça a federação, ou rearruma, ou perde. E isso tem repercussão, porque um cargo desse implica em apoio político. Às vezes um assessor parlamentar é um ex-candidato, que teve dois mil votos. Ele tem tendência a passar os votos dele ao deputado que está assessorando”, pontuou Hélio Ramos, advogado e membro da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados - Seccional Mato Grosso.
Qual a diferença entre Federação Partidária e as coligações?
A principal diferença está na questão da permanência das Federações, que devem durar, no mínimo, quatro anos. Já as coligações começavam no dia do registro da candidatura, e geralmente terminavam na eleição.
Como fica a questão da fidelidade partidária? Caso um eleito queira se desfiliar, precisa ter anuência da federação e do partido? Ou só de um dos dois?
Como a Federação, na prática, atuará como um partido, a anuência deverá ser obtida através do presidente da associação. Isso vale para os cargos proporcionais, sendo eles: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. De acordo com o advogado Hélio Ramos, o partido deixa de ter personalidade jurídica após a Federação, e isso implica também no poder da presidência.
“A federação será registrada no TSE e depois no cartório de pessoas jurídicas do Distrito Federal. O partido anterior continua existindo, mas não tem presidente, senão o poder vai conflituar. Talvez ele possa ser uma pessoa figurativa ou um gestor do fundo partidário, mas nada além disso”, explica Hélio.
E as vagas pertencerão ao partido ou à Federação?
A vaga dos eleitos é da Federação. Então, em caso de infidelidade partidária, o candidato é expulso da associação e o cargo passa para o próximo na linha de sucessão da Federação.
O que é estatuto? Como será aplicado nas federações?
Os partidos não tem a personalidade jurídica. A federação tem que ter estatuto com regras mínimas pra tocar a federação e para preservar autonomia dos partidos que a compõe. Aqui por exemplo, poderia se discutir a questão da fidelidade
Quem pode e quem não pode federar?
Todos os 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral são aptos a federar. É importante ressaltar que, diferente da coligação, a Federação não se limita aos cargos majoritários ou proporcionais, podendo a associação apoiar ambos os tipos cargos.
Como essa nova lei afetará as eleições municipais de 2024?
A Federação não vai poder lançar candidatos a mais que um partido, então acontecerá o que o advogado eleitoral chamou de “campanha fratricida”. Isso significa que será necessário concorrer com os próprios colegas, uma vez que cada partido tentará eleger o seu melhor candidato, levando-se em consideração a questão de regionalização.