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Notícias / Política

06/03/2022 às 16:02

Federação Partidária, entenda as mudanças da Reforma Eleitoral

Instituída pelo Congresso Nacional em 2021, a nova forma de aliança terá mudanças significativas nas eleições de 2022 e 2024

Angélica Callejas

Federação Partidária, entenda as mudanças da Reforma Eleitoral

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Instituída pelo Congresso Nacional durante a Reforma Eleitoral em 2021, a Federação Partidária é uma nova forma de aliança, que tem prazo mínimo de quatro anos, e é de caráter federal, ou seja, a união também deve ser seguida pelos estados, municípios e distritos. A coalização já pode ser arranjada para as eleições deste ano de 2022.

A Federação Partidária pode ser composta por diversos partidos, sem limitação de quantidade. O principal ponto a ser pensado é que há, mais do que nunca, a necessidade de que as legendas tenham convergência ideológica. Um exemplo é a possibilidade da união entre o PT, PSB, PCdoB e PV, que tem sido, de fato, discutida pelos presidentes das respectivas agremiações. 

Uma vez concluída e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a Federação passa a ter todos os deveres e direitos de um partido comum, isso quer dizer que, terá um estatuto, fundo eleitoral, tempo de TV e todas as demais idiossincrasias de um partido. Uma das principais sanções ao partido, caso ele decida sair da Federação, é a proibição da utilização do fundo partidário durante o período que era pra ele ficar federado.

Na prática, o que será alterado na Casa legislativa? Questão de bancada, por exemplo.

As bancadas na Câmara dos Deputados, atualmente, são divididas entre 20 lideranças partidárias. Caso aconteça a Federação, por exemplo, entre o PT, PSB, PCdoB e PV, os quatro partidos irão compor uma bancada, com um líder. Ou seja, de 20, após a Federação, serão 17 bancadas, isso porque o PV faz parte de um Bloco com o Novo e o Cidadania. O mesmo se aplica ao Senado.
Além disso, ainda existe a questão da proporcionalidade de distribuição das comissões. Como a Federação atuará como um partido, a quantidade de membros implicará na formação das comissões.

No âmbito das assessorias, também dos cargos de assessoria ligados às lideranças de governo. Diante da união, levando-se em consideração o que foi falado anteriormente da Federação funcionar como um partido só, estes cargos também serão impactados com o arranjo. 

“Geralmente, cada liderança tem cargo de assessor de imprensa, assessor jurídico, assessor parlamentar. Aqui na Assembleia são esses três cargos. Caso aconteça a federação, ou rearruma, ou perde. E isso tem repercussão, porque um cargo desse implica em apoio político. Às vezes um assessor parlamentar é um ex-candidato, que teve dois mil votos. Ele tem tendência a passar os votos dele ao deputado que está assessorando”, pontuou Hélio Ramos, advogado e membro da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados - Seccional Mato Grosso.

Qual a diferença entre Federação Partidária e as coligações?

A principal diferença está na questão da permanência das Federações, que devem durar, no mínimo, quatro anos. Já as coligações começavam no dia do registro da candidatura, e geralmente terminavam na eleição.

Como fica a questão da fidelidade partidária? Caso um eleito queira se desfiliar, precisa ter anuência da federação e do partido? Ou só de um dos dois?  

Como a Federação, na prática, atuará como um partido, a anuência deverá ser obtida através do presidente da associação. Isso vale para os cargos proporcionais, sendo eles: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. De acordo com o advogado Hélio Ramos, o partido deixa de ter personalidade jurídica após a Federação, e isso implica também no poder da presidência. 

“A federação será registrada no TSE e depois no cartório de pessoas jurídicas do Distrito Federal. O partido anterior continua existindo, mas não tem presidente, senão o poder vai conflituar. Talvez ele possa ser uma pessoa figurativa ou um gestor do fundo partidário, mas nada além disso”, explica Hélio.

E as vagas pertencerão ao partido ou à Federação? 

A vaga dos eleitos é da Federação. Então, em caso de infidelidade partidária, o candidato é expulso da associação e o cargo passa para o próximo na linha de sucessão da Federação.

O que é estatuto? Como será aplicado nas federações?

Os partidos não tem a personalidade jurídica. A federação tem que ter estatuto com regras mínimas pra tocar a federação e para preservar autonomia dos partidos que a compõe. Aqui por exemplo, poderia se discutir a questão da fidelidade 

Quem pode e quem não pode federar?

Todos os 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral são aptos a federar. É importante ressaltar que, diferente da coligação, a Federação não se limita aos cargos majoritários ou proporcionais, podendo a associação apoiar ambos os tipos cargos.

Como essa nova lei afetará as eleições municipais de 2024?

A Federação não vai poder lançar candidatos a mais que um partido, então acontecerá o que o advogado eleitoral chamou de “campanha fratricida”. Isso significa que será necessário concorrer com os próprios colegas, uma vez que cada partido tentará eleger o seu melhor candidato, levando-se em consideração a questão de regionalização.
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