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Notícias / Judiciário

10/03/2022 às 13:12

TCE determina restituição de R$ 167,8 mil aos cofres públicos de Jaciara

A tomada de contas foi instaurada em cumprimento ao parecer prévio 3/2020, emitido sobre as contas de governo da prefeitura

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TCE determina restituição de R$ 167,8 mil aos cofres públicos de Jaciara

Foto: Tony Ribeiro / TCE-MT

Em julgamento de tomada contas ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou a restituição de R$ 167,8 mil aos cofres públicos de Jaciara em virtude juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados do município no exercício de 2018. 

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária da terça-feira (8). 

A tomada de contas foi instaurada em cumprimento ao parecer prévio 3/2020, emitido sobre as contas de governo da Prefeitura de Jaciara do exercício de 2018, para apuração dos valores referentes a juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados nos meses de julho, outubro e dezembro de 2018, bem como dos pagamentos intempestivos de parcelas de acordos de parcelamentos previdenciários.  

Em sua decisão, o relator sustentou que a ocorrência da irregularidade restou evidenciada, conforme provam extratos das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e o relatório de acompanhamento de acordo de parcelamento juntados aos autos, nos quais se verificou o pagamento irregular de R$ 167,8 mil. 

“Na condição de ordenador de despesa, o ex-gestor não agiu com diligência no sentido de impedir a ocorrência do atraso no recolhimento das referidas contribuições, tampouco de cumprir os acordos de parcelamentos com vencimentos no decorrer daquele exercício, deixando de adotar providências capazes de evitar os atrasos, o que resultou em prejuízo ao erário”, argumentou o conselheiro. 

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de julgar irregulares as contas tomadas, com determinação de restituição dos valores ao erário e aplicação de multa, sendo seguido pela unanimidade do Pleno.

 
Assessoria
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