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15/03/2022 às 11:02

Coordenador do Procon fala sobre ligações de telemarketing e golpes na internet

Entre os assuntos tratados, estão a nova medida da Anatel para identificar números de telemarketing

Leiagora

Coordenador do Procon fala sobre ligações de telemarketing e golpes na internet

Foto: Divulgação

No Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta terça-feira (15), a Rádio TRT FM, do Tribunal Regional do Trabalho, conversou com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo. 

Entre os assuntos tratados, estão a nova medida da Anatel para identificar números de telemarketing, dicas para evitar problemas nas compras pela internet e algumas orientações para que as pessoas possam verificar qual o comportamento das empresas antes de adquirir produtos ou serviços.

Confira os principais trechos da entrevista:

Como irá funcionar a utilização do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing? O Não Perturbe ainda está ativo?

O Não perturbe é um site criado pelas próprias empresas de telecomunicações e depois houve uma adesão de bancos que operam com consignado, no sentido do consumidor entrar no site, efetuar o cadastro do seu telefone e informar que não quer que determinadas empresas, determinadas operadoras de telecomunicações ou bancos que operam com crédito consignado liguem para ele. As empresas tomaram essa decisão de forma espontânea.

A criação do prefixo 0303 é uma medida da Anatel e visa atingir todas as empresas que trabalham com telemarketing ativo. Agora o consumidor pode entrar em contato com a própria operadora e falar que eu não quero receber ligações de telemarketing ativo. Assim, a princípio, é possível bloquear ou pedir para bloquear para o telefone do consumidor chamadas com 0303 ou simplesmente a pessoa pode deixar que as chamadas cheguem e, ao identificar o prefixo, não atender a ligação. 

Nesse primeiro momento, a medida vai valer para empresas que originam chamadas a partir de telefone celular. A partir de junho vai valer também para aquelas originadas de telefone fixo. A ideia é garantir um pouco de sossego ao consumidor. A gente sabe que às vezes o marketing é agressivo, então, essa medida vai disciplinar um pouco a situação e colocar um pouco de regramento. 

A exceção é que continuam sendo permitidas ligações de telemarketing quando a ideia for pedir um tipo de doação ou quando a empresa for fazer cobrança. Mas vale uma observação sobre a cobrança exagerada. Vamos imaginar que eu estou recebendo várias ligações ao longo do dia, acordo às 7h da manhã e o banco já está me ligando por conta da parcela atrasada. Isso pode se configurar como um transtorno e a solução está no próprio Código Defesa do Consumidor, já que este tipo de cobrança constrange e tira o sossego. O consumidor tem como comprovar tirando print e entrar com algum tipo de reclamação contra empresa também. 

Como está o ranking de reclamações no Procon-MT? 

O ranking do Procon estadual praticamente não tem se alterado. Infelizmente, as concessionárias de serviço público já lideram há muito tempo e isso não se alterou durante a crise sanitária. As reclamações dos serviços de água e esgoto, energia elétrica e bancos tiveram um aumento de registros no Brasil inteiro durante a pandemia. 

Durante o período da pandemia houve uma proibição do corte de energia elétrica. Ainda está valendo isso?

A medida era temporária e já perdeu o prazo de validade. O Estado também regulamentou isso em Mato Grosso, inclusive o Procon autuou a empresa pelo descumprindo da norma. Houve um problema de descumprimento e a empresa recorreu dizendo que que não cabia ao estado legislar sobre o tema, mas o Procon Mato Grosso entendeu que sim, se não há nenhum tipo de contestação judicial da lei e a lei está em vigor.

Como o consumidor pode proceder para se proteger na hora da compra pela internet?

Primeiro tem que ter muita cautela e cuidado para escolher de qual site comprar. É preciso saber se o site é hospedado aqui no Brasil. Se tem aquele finalzinho “.com.br”, já se tem um uma proteção mais fácil pelo Código Defesa do Consumidor. Para quem compra pelas grandes empresas do ramo do comércio eletrônico e teve algum tipo de problema, o direito é o mesmo de quem compra pela loja física. 

Oriento que as pessoas confiram também a idoneidade do site e evitem comprar por links que chegam ao e-mail ou pelo celular, que podem ser algum tipo de golpe. É bom sempre verificar o índice de reclamação em fóruns de discussão. Tem ainda uma ferramenta que é o site www.consumidor.gov.br, que tem o rankeamento de algumas empresas que trabalham com comércio eletrônico. Dá para ver ainda se o estabelecimento onde a pessoa quer comprar está ali, qual o índice de resolução dessa empresa, se deu muito problema e se ela resolve de imediato na própria plataforma. Esse também é um termômetro.

É preciso ter cuidado nesta economia globalizada em que a gente consegue acessar um site de qualquer parte do mundo e comprar um produto. A gente tem muitas situações em que o consumidor informa ao Procon que comprou um produto, mas a gente não consegue ter contato com o site, que muitas vezes está hospedado fora do Brasil e não tem o endereço, nem CNPJ, nem mesmo nem um e-mail válido. Então, fica muito difícil para a gente conseguir reverter o prejuízo do consumidor.

O Procon também fiscalizou durante a pandemia os laboratórios e os preços dos exames de covid-19, como foi esse trabalho?

Nós atuamos no aumento de preço de máscara, de álcool em gel, de consultas médicas no pronto atendimento, de alguns tipos de alimento e de medicamentos. Algumas farmácias aumentaram o preço de forma indevida. Também monitoramos o preço dos testes de covid nos laboratórios.

Vimos que não tinha um alinhamento e sim uma dispersão muito grande. Tinha laboratórios cobrando um preço mais baixo, outros um preço bem mais alto, o que indica concorrência. Aí cabe ao consumidor fazer uma análise. Ao compararmos os valores também com as capitais como Campo Grande, Goiânia e Brasília vimos que a situação estava na mesma e até com a média um pouco mais baixa, por isso, entendemos que era um trabalho de monitoramento e que não cabia autuação. 

O que é importante nesse segmento e em qualquer outro é a pesquisa de preço, ferramenta importantíssima para verificar produtos e serviços. Um exemplo é a ação que o Procon Mato Grosso está realizando agora, em que começou a monitorar novamente o preço do combustível aqui no estado. Já começaram a surgir denúncias de postos que elevaram preço com base no anúncio feito pela Petrobras, mas que não tinham recebido o estoque com aumento.

Tem um aplicativo desenvolvido pelo Governo do Estado, pela Secretaria de Fazenda, que é o Nota MT.  Nele tem uma aba que é o menor preço. Dá para verificar qualquer tipo de produto. Pode verificar o preço do etanol, por exemplo.O consumidor vai verificar os preços e saber a localização do estabelecimento.

Se o consumidor se sentir prejudicado, como procurar o Procon? Qual o primeiro passo?

Primeiro nós temos uma ferramenta que foi desenvolvida pelo Governo Federal, que é o site www.consumidor.gov.br. É um canal onde o próprio consumidor faz seu o cadastro, cria um login e uma senha, entrar, e de forma muito intuitiva, consegue registrar uma reclamação contra a empresa cadastrada. Esse estabelecimento vai receber a demanda e de alguma forma tentar resolver no prazo de até 15 dias. O site é muito bom, resolve boa parte das situações. Várias empresas aderiram a ele, como as principais as prestadoras de serviços públicos e concessionárias, grandes sites da internet e alguns planos de saúde 

Se o consumidor não tiver uma resolução pelo site, pode ir ao posto do Procon Estadual para registrar uma reclamação e tentar solucionar o problema. Também podem ser feitas denúncias. O exemplo é o aumento dos combustíveis. Aí o caminho é o e-mail fiscalização@procon.setasc.gov.br(link sends e-mail).

Todas as orientações para acessar os nossos serviços estão no site www.procon.mt.gov.br.


A Entrevista da Semana vai ao ar toda segunda, a partir das 8h, dentro do programa TRT Notícias. Para ouvir, basta sintonizar a frequência da rádio (104.3MHz - região metropolitana de Cuiabá) ou acessar o endereço www.trtfm.com.br. Também é possível ouvir através dos sites CX Rádio, Tudo Rádio, entre outros serviços semelhantes.

Assessoria

 
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