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Notícias / Judiciário

17/03/2022 às 17:14

Mendes terá que defender proibição do passaporte da vacina no TJ

A desembargadora Maria Helena Póvoas eu o prazo de cinco dias para que ele se manifeste na Adin impetrada pelo MPE

Kamila Arruda

Mendes terá que defender proibição do passaporte da vacina no TJ

Foto: TJ-MT

O governador Mauro Mendes (União) tem cinco dias para apresentar a manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em face da Lei Estadual n° 11.685/2022, que proíbe a exigência do passaporte de vacinação contra a covid-19 em Mato Grosso. A determinação partiu da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas nesta quinta-feira (17).

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta que o referido dispositivo vai de encontro com o que prevê a Constituição Estadual, uma vez que fere o principal legal da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e, por outro lado, por ir contra entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.

A lei foi publicada no Diário Oficial do último dia 14. Desde então, está proibido a exigência de comprovante de vacina contra covid-19 para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados em todo o estado.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 9 de fevereiro deste ano, com apenas três votos contrários.

Ainda conforme a publicação, a lei proíbe “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.
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