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01/04/2022 às 16:01

AL aprova redução de carga horária de servidores responsáveis por parente com deficiência

Proposta foi apreciada em sessão ordinária realizada na tarde desta sexta-feira

Leiagora

AL aprova redução de carga horária de servidores responsáveis por parente com deficiência

Foto: Reprodução

Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar n° 11/2022 que institui o programa de redução de carga horária de trabalho dos servidores públicos efetivos que são responsáveis legais por dependentes com deficiência. A proposta, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 31/2022), foi apreciada em sessão ordinária realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na tarde desta sexta-feira (1º).

O projeto original estabelecia a redução de até 25% da carga horária de servidores que se enquadram no critério, além de desconto na licença prêmio do servidor. Com a aprovação do substitutivo integral, a carga horária foi reduzida em 50%, sem redução da remuneração.

Conforme a proposta, a redução da carga horária será concedida ao servidor público efetivo exclusivamente para o acompanhamento de pessoa com deficiência, em seu processo de habilitação ou reabilitação, bem como para atendimento de suas necessidades básicas diárias. Tais necessidades incluem afetividade, alimentação, higienização, locomoção, apoio aos tratamentos de saúde, criação, amparo, proteção, etc.

Emendas rejeitadas

As duas emendas apresentadas foram rejeitada, sendo uma de autoria do deputado estadual Ludio Cabral (PT) e outra de lideranças partidárias.

A emenda de Ludio mantinha a exigência de perícia médica e adequava o projeto às legislações que tratam do mesmo tema em outros Estados. Também retirava do projeto do governo o artigo que prevê que a redução de jornada seja descontada da licença-prêmio, e também o artigo que prevê que somente servidores com carga de 40 horas semanais tenham direito à redução.

O deputado propôs ampliar o prazo de reavaliação sugerido pelo governo para prorrogar o benefício, de 6 meses para um ano no caso de redução provisória, e de um ano para prazo de validade indeterminado no caso de redução de carga horária definitiva.
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