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09/04/2022 às 17:48

FGTS: como consultar se tenho direito a saque extraordinário de até R$ 1 mil

Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro. Confira o calendário.

Por G1

FGTS: como consultar se tenho direito a saque extraordinário de até R$ 1 mil

Foto: Imagem ilustrativa

Os trabalhadores já podem consultar se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na sexta-feira (8), usuários relataram dificuldades em acessar o app, mas segundo a Caixa, o serviço foi normalizado.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS, que recebeu uma versão atualizada nesta sexta-feira, e nas agências da Caixa, é possível:
  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

O dinheiro das contas do fundo, um direito do trabalhador com carteira assinada, só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.

Já o aplicativo pode ser baixado nos smartphones Android, através do aplicativo Google Play e nos smartphones iOS, através do App Store.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

O pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.


O aplicativo pode ser baixado nos smartphones Android, através do aplicativo Google Play e nos smartphones iOS, através do App Store.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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3 comentários

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  • JAILSON JOSE DO NASCIMENTO 09/06/2022 às 00:00

    Quero receber meu saquê extraordinário

  • Jose silvino dos santos 25/05/2022 às 00:00

    Gostaria de saber se tenho pra receber?

  • Roni Alves nobre 21/04/2022 às 00:00

    quero sacar

 
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