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Notícias / Agro e Economia

20/04/2022 às 10:59

Inseticida fisiológico inédito é registrado para o controle de lagartas

Também foi registrado o primeiro produto biológico à base da vespinha Trichospilus diatraeae, para controle da lagarta dos eucaliptos e da broca da cana-de-açúcar

Leiagora

Inseticida fisiológico inédito é registrado para o controle de lagartas

Foto: Mapa

O Ato n° 18 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nessa terça-feira (19), no Diário Oficial da União, traz o registro de 28 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, dois são de ingredientes ativos inéditos, sendo um deles considerado de baixo impacto.

Entre os produtos químicos registrados, pela primeira vez um produto formulado à base do ingrediente ativo Bistriflurom será ofertado aos agricultores. Trata-se de um inseticida fisiológico para o controle de lagartas importantes, com indicação de uso nas culturas do algodão, citros, milho e soja. Segundo a classificação da Anvisa, este é um produto Classe V, ou seja, improvável de causar dano agudo.

Para o controle da ferrugem-asiática e da mancha-alvo na soja, novamente será ofertado um fungicida à base de Impirfluxam, o terceiro registrado em 2022.

A novidade dos biológicos fica por conta do primeiro registro da vespinha Trichospilus diatraeae com uso aprovado para a agricultura orgânica. As larvas dessa vespinha parasitam as pupas das lagartas, sendo nesse registro específico, indicada para controle da lagarta dos eucaliptos e da broca da cana-de-açúcar.

Além disso, outros quatro produtos foram registrados com uso aprovado para a agricultura orgânica. Uma vespinha, Palmistichus elaeisis, um isolado de Beauveria bassiana, um Metarhizium anisopliae e um outro com o óleo de neem. 

Outros três produtos de baixo impacto divulgados no Ato são hormônios vegetais, que embora não tenham efeito tóxico para pragas são registrados com base na mesma Lei dos Agrotóxicos.

Os produtos de baixo impacto são importantes para a agricultura não apenas pelos aspectos toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura.

Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira. 

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

 
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