A Prefeitura de Várzea Grande vai conceder uma “última chance” para que os contribuintes possam quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 com descontos de 20%, até 20 de maio. A decisão foi adotada diante da impossibilidade da Empresa de Correios e Telégrafos promover a entrega de todos os carnês do IPTU de Várzea Grande devido à paralisação dos funcionários da instituição.
O tributo que tinha como vencimento a data de 19 de abril, poderá ser pago sob as mesmas condições anteriores até o dia 20 de maio. A regulamentação do novo vencimento consta no decreto de número 23, publicado na edição de quarta-feira (20) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, página 877.
Conforme o decreto, o IPTU referente ao exercício de 2022 poderá ser pago em cota única até o dia 20 de maio, com desconto de 20% para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.
No tocante aqueles que tem débitos anteriores a 2022, e como forma de valorizar os que pagaram seus impostos na data inicial, os descontos do Programa de Recuperação Fiscal – PRF, passaram a ser de 80% sob juros e correção monetária. Aqueles que quitaram ou parcelaram seus débitos anteriores a 2022 poderão usufruir do desconto de 20%.
O carnê para pagamento do IPTU 2022 já foi entregue ao longo do mês de abril, via Correios. Caso o contribuinte não tenha recebido, ele poderá emitir o carnê no site da prefeitura.
O contribuinte que optar pelo atendimento presencial poderá procurar dois pontos, sendo a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Couto Magalhães - Av. Castelo Branco, 2500 - Centro Sul, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.
Isenções
As isenções quanto ao IPTU 2022 e taxas que o acompanham, deverão ser solicitadas a partir do dia 2 de maio, com encerramento do prazo no dia 30 de setembro, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
Os contribuintes que se enquadrem nos requisitos têm isenção por dois exercícios, ou seja, o atual, 2022 e ainda em 2023. Ao fim desse prazo, devem solicitar novamente a dispensa de pagamento, renovando a isenção.
Com informações da assessoria
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