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Notícias / Política

13/06/2022 às 18:00

A revelia da ALMT, Mendes autoriza empresa a avaliar e desapropriar propriedades privadas

O governador baixou o decreto baseado na CF e a ordem irá gerar a desapropriação de quatro fazendas da AMaggi

Jardel P. Arruda

A revelia da ALMT, Mendes autoriza empresa a avaliar e desapropriar propriedades privadas

Foto: Rumo/Divulgação

Mesmo sem autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União) autorizou a Rumo S/A a avaliar e desapropriar bens e áreas privadas para a construção da Ferrovia Autorizada Olacyr de Moraes (Fato). A permissão foi dada por meio do decreto 1406 de 2022, publicado na edição extra do Diário Oficial dos dias 6 e 10 de junho.

Uma mensagem do Executivo com o projeto e lei complementar 41 de 2021 foi enviada à Assembleia Legislativa com objetivo dar ao governador a autonomia de decretar utilidade pública para fins de desapropriações de bens e propriedade para implantação de infraestrutura de ferrovia. 

Contudo, o projeto só foi aprovado em primeira votação, tendo passado por várias discussões, apresentação de substitutivo, emendas e vários pedidos de vista. A última tramitação da proposta é do dia 6 de abril, quando foi retirado de pauta para os parlamentares discutirem detalhes sobre o trajeto da Fato.

Sem a autorização do legislativo, o governador se baseou no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 para tomar a decisão.

AMaggi e outras fazendas são alvo

Um total de oito fazendas terão áreas e benfeitorias desapropriadas pela Rumo para a implantação da FATO, ferrovia que vai conectar Cuiabá a Nova Mutum e Lucas do  Rio Verde ao norte, e Rondonópolis ao Sul, onde se conectará a Ferronorte, corredor ferroviário conectado a Malha Paulista e principal rota de exportação de grãos do Brasil.

Entre elas, quatro pertencem ao Grupo AMaggi. São as fazendas SM2-C, SM 2 e SMA-2A, da Agropecuária Maggi. As outras propriedades rurais com desapropriação são Ijuí - Gleba A, Ijuí - Gleba B, ambas da KS Agropecuária, Córrego da Onça, e a Área 02 - da Fazenda Agropecuária Mônica.

Conforme o decreto, caberá à própria Rumo avaliar a área, bem como qualquer benfeitoria que exista dentro dela. Os recursos utilizados na desapropriação serão desembolsados pela própria empresa.
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