Mato Grosso não está na lista dos 11 estados brasileiros que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal 192/2022, que fixa a alíquota do ICMS do combustível e outros setores em 17%.
A referida legislação, inclusive, foi alvo de diversas críticas do governador Mauro Mendes (União) e outros integrantes do Executivo Estadual. Eles afirmam que, com a medida, Mato Grosso irá deixar de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelos governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul.
A alegação, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Além disso, afirmam que a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do Distrito Federal, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes.
Por fim, ainda citam que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e para o DF com a perda de arrecadação direta.
Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais.
Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), na qual o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.
(Com informações do STF)
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