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Notícias / Política

05/07/2022 às 07:43

Servidor que vazar informação sobre entrega de bebê para adoção pode ser punido em MT

Projeto foi criado após caso da atriz que foi exposta ao doar para adoção um bebê fruto de estupro

Jardel P. Arruda

Servidor que vazar informação sobre entrega de bebê para adoção pode ser punido em MT

Foto: Reprodução/Instagram

O caso da atriz Klara Castanho, 21 anos, que foi exposta após entregar para adoção um bebê fruto de um estupro, deu origem ao projeto de lei estadual 636/2022, com objetivo de punir o servidor público que quebrar sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso.

“O sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê, esse é um direito assegurado para toda mulher, seja ela vítima de estupro ou não”, pontuou o autor do projeto, deputado Valdir Barranco (PT).

No caso de punição por vazamento pela primeira vez, o funcionário público terá que pagar uma multa de 50 unidades fiscais, enquanto reincidentes podem pagar 100 ou 200 unidades fiscais, caso o projeto se transforme em lei com o texto atual.

O deputado lembra, ainda, que os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, devem sempre manter o sigilo das informações e do processo.

De acordo com a proposta, em caso de violação do sigilo, a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, serão passíveis de punição administrativa.

“O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção é muito grave, e isso tudo deve ser apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos, seja por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente”, detalha Barranco.

Dados

Para que seja apurado, a denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.

“Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis. E também devemos lembrar que é preciso combater as práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”, justificou o deputado.

 
Com informações da assessoria
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