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Notícias / Judiciário

13/09/2022 às 09:30

Audicom pede à justiça para contribuir em ação movida pelo MP contra VG

Associação diz que o cargo de controlador-geral deve ser preenchido por servidores da carreira de controle interno

Leiagora

Audicom pede à justiça para contribuir em ação movida pelo MP contra VG

Foto: Reprodução

A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) pediu o ingresso como amicus curiae na ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado de Mato Grosso (MP-MT) contra o município de Várzea Grande para combater irregularidades no órgão de controle interno.
 
O amicus curiae, ou “amigo da corte”, proposto pela Audicom é um instrumento processual utilizado por uma instituição ou terceiro interessado no processo para fornecer subsídios que auxiliem no andamento e no melhor entendimento de meios técnicos ou formais da ação. A instituição pode auxiliar, por exemplo, com análises de dados.
 
A ação proposta pelo MP visa obrigar o município a adequar a chefia do órgão de controle interno, com o provimento de servidor efetivo de carreira, conforme previsto na Constituição Federal, e sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, que declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade de trecho da Lei Municipal (Lei 3.242/2008), que estabeleceu a possibilidade de nomeação do cargo de Controlador Geral do Município (CGM) com livre nomeação e exoneração.
 
A decisão foi contestada pelo município, que interpôs recurso de apelação, no qual alegou inadequação da via eleita e a incompetência do juízo de primeira instância para julgar a ação.
 
No pedido para intervir no processo como amicus curiae, a Audicom reafirma argumentos sustentados pelo MP de que o cargo de controlador-geral deve ser preenchido por servidores da carreira de controle interno.
 
Mesmo argumento vem sendo defendido pela associação em ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no combate a irregularidades semelhantes nos municípios de Rondonópolis, Cáceres, Paranatinga e, inclusive, em Várzea Grande.
 
A Audicom se baseia em algumas premissas para sustentar seu pedido, sendo que a primeira é que as atribuições do CGM possuem natureza técnica e são previstas na Constituição Federal, sendo que o cargo tem a função de fiscalizar o gestor público, não sendo lógico e nem razoável que o fiscalizado escolha seu fiscalizador.
 
Além de não seguir as normas constitucionais, o município de Várzea Grande estabeleceu atribuições do cargo comissionado fora da lei de criação do cargo, o que contradiz entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
“A Audicom pede o ingresso nesta ação porque é de interesse da sociedade que o patrimônio público seja fiscalizado por um controle interno constitucionalizado, com os todos os cargos providos por meio de concurso público, e com a independência indispensável para que o gestor não tenha domínio político sobre as ações realizadas pelo sistema de controle”, defende a Associação por meio de nota.
 
No âmbito da ADI 1023402-18, de autoria da Audicom, além do cargo do controlador geral, também são questionados outros 14 cargos comissionados criados sem previsão constitucional e que na avaliação da associação funcionam tão somente como “cabide de emprego” para uso de interesse político.
 
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu agravo de declaração feito pela associação, que estuda recorrer ao STF, para que reforce a constitucionalização do controle interno municipal em todo país.

 
Com informações da assessoria
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