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Notícias / Polícia

11/10/2022 às 09:10

PF investiga criminosos que trocavam e vendiam imagens com pornografia infantil

Um deles, inclusive, ainda se passava por autoridade policial federal

Leiagora

PF investiga criminosos que trocavam e vendiam imagens com pornografia infantil

Foto: Divulgação

A Polícia Federal realiza, nesta terça-feira (11), a Operação Falso Álibi, com a intenção de combater crimes de exploração sexual infantil e condutas envolvendo o comércio e a distribuição de imagens.

Cerca de 13 policiais federais cumprem 4 mandados judiciais, sendo 3 de busca e apreensão e 1 de prisão preventiva, em Mineiros, Goiás, e Cuiabá, capital de Mato Grosso.  

Os alvos são pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil e links de comercialização desse material por meio de grupos de aplicativos de mensagens.

Inclusive, restou comprovado que um dos alvos integrava vários grupos desses aplicativos, compartilhando esse tipo de material.

O nome da operação reporta-se ao modo de agir dos investigados que, a pretexto de denunciarem essa prática criminosa, participavam ativamente do oferecimento, troca, distribuição dessas imagens.

Um deles, inclusive, ainda se passava por autoridade policial federal, chegando a fornecer o endereço da Polícia Federal em Jataí em alguns cadastros, tudo a indicar a tentativa de criação de um falso álibi.

A pedofilia na internet corresponde à produção, publicação, venda, aquisição, troca, armazenamento de pornografia infantil por meio de páginas da web, e-mail, salas de bate-papo ou qualquer outro meio. 

Para efeito dos crimes previstos no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Os investigados poderão, neste momento da investigação, ser enquadrados nos crimes de distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil, previstos no art. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas somadas podem atingem 10 (anos) anos de reclusão. 

 
(Com assessoria)
 
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