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Notícias / Judiciário

09/11/2022 às 11:14

OAB-MT pede ao Conselho Federal que analise constitucionalidade de suspensão de redes sociais

Entidade relata que vem demandada pela advocacia mato-grossense, na busca de respostas acerca das diversas decisões do TSE

Eduarda Fernandes

OAB-MT pede ao Conselho Federal que analise constitucionalidade de suspensão de redes sociais

Foto: OAB-MT

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou ao Conselho Federal da OAB um ofício no qual pede que seja analisada a constitucionalidade/legalidade das decisões emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que têm por consequência a “derrubada” ou “retirada do ar” de diversas contas de redes socias. O pedido é para que a questão seja apreciada no âmbito das Comissões de Estudos Constitucionais e Direito Eleitoral da entidade nacional.

O ofício é assinado pela presidente da seccional mato-grossense, Gisela Cardoso, e foi encaminhado na segunda-feira (7) ao presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti.

"Esta Seccional vem sendo demandada pela Advocacia Mato-grossense, na busca de respostas acerca das diversas decisões emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem por consequência a "derrubada" ou "retirada do ar" de diversas contas de redes socias", diz trecho do documento.

No ofício, Gisela cita o artigo 133 da Constituição, que dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, e o artigo 44 da Lei 8.906/94, que estabelece as finalidades da OAB.

As finalidades elencadas no artigo são:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Suspensão de redes sociais

Um exemplo de suspensão de rede social aconteceu nessa terça (8), com o deputado federal por Mato Grosso, José Medeiros (PL). Ele foi alvo de uma decisão do TSE, que suspendeu o perfil dele no Twiter. Diante disso, o parlamentar solicitou ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a expedição de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no território nacional.
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1 comentário

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  • Deuzania 11/11/2022 às 00:00

    Parabéns Dra. Gisela, antes tarde do nunca. Até que enfim a OAB/MT. Se manifesta , nos desmandos dos últimos tempos.

 
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