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11/11/2022 às 11:32

Proprietários e inquilinos devem ser beneficiados pelo Projeto de Lei que cria incentivo fiscal

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e agora segue tramitando na Câmara dos Deputados

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Proprietários e inquilinos devem ser beneficiados pelo Projeto de Lei que cria incentivo fiscal

Foto: Agência Brasil

Assim como saúde e educação, despesas com aluguéis residenciais poderão ser abatidas do recolhimento de Imposto de Renda a partir de 2023. É o que prevê o Projeto de Lei 709/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que promete beneficiar tanto quem paga como quem recebe o aluguel. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e agora segue tramitando na Câmara dos Deputados.

A medida é positiva tanto para quem ainda não possui casa própria e depende de aluguel para morar, como para quem tem no investimento imobiliário uma fonte de renda. É assim que o empresário Tiago Borba, diretor executivo da Foco Empreendimentos Imobiliários de Sorriso (MT), avalia. “O projeto alcança aspectos sociais relevantes. Primeiramente, o direito de moradia, previsto como fundamental ao cidadão no texto constitucional. Boa parte das famílias alcança a moradia por meio do aluguel”, observa.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis. Se for aprovado também na Câmara e sancionado pelo governo, o benefício na base de cálculo será de 100% para o locatário.

Ao passo que os inquilinos poderão deduzir na totalidade o valor do aluguel, os proprietários, passarão a ter um desconto de 75% do valor total. A alíquota, atualmente, varia de 7,5% a 27,5%. Com a medida, passaria a ser aplicada parcialmente. O projeto prevê a aplicação de multas de 200% para o contribuinte que omitir ou declarar de forma inexata o recebimento de aluguéis. É importante destacar que o texto altera apenas as regras para alugueis residenciais de pessoas físicas, portanto, não se aplica a imóveis comerciais ou corporativos.

“Se você recebe apenas um aluguel de R$ 3.500,00, por exemplo, a alíquota aplicada atualmente é de 15% sobre o valor total. No caso da nova proposta, a alíquota incidirá apenas sobre 25% deste total, ou seja, sobre R$ 875,00. Portanto, se você hoje pagaria R$ 525,00 por mês de IR, agora passaria a pagar R$ 131,25. O incentivo beneficia ambas as pontas dessa relação e amplia a base de arrecadação da Receita Federal”, avalia.

De acordo com o diretor da Foco Empreendimentos, é importante que o proprietário esteja amparado por uma boa assessoria imobiliária de confiança, que facilitará a realização de todos os trâmites burocráticos perante à Receita Federal, além, claro, de cuidar da relação comercial e da preservação dos aspectos patrimoniais. “Estamos preparados para essa nova realidade e prontos para ajudar locadores e locatários diante deste novo cenário que se apresenta”, concluiu.

 
Assessoria
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