O Governo do Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa devem enviar, em um prazo de cinco dias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), informações acerca da Lei 11.816/2022, que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.
O despacho foi proferido pelo ministro Antônio Barroso no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos da Constituição Federal. Argumenta que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a entidade, a lei, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato no Estado de Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.
Sustenta ainda que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se torna “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”.
O despacho do ministro do STF, proferido na quinta-feira (10), determinou ainda que, após o recebimento das informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e, ao procurador-geral da República para manifestação, no prazo de três dias.