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13/11/2022 às 13:59

IPTU Sustentável entra em vigência a partir de 2023 e descontos podem chegar até 25%

Os requerimentos terão validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período

Leiagora

IPTU Sustentável entra em vigência a partir de 2023 e descontos podem chegar até 25%

Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

Com base na lei municipal nº 515/2022, o IPTU Sustentável, que prevê descontos de até 25% sobre os tributos, entra em vigência, em Cuiabá, a partir de 1º de janeiro de 2023. 

A medida, destinada a imóveis residenciais, comerciais, industriais e condomínios horizontais, propõe um abono de 2,5% sobre os impostos, aos proprietários que adotarem às tecnologias, como por exemplo, a implantação de sistema de captação e de reuso de águas pluviais; sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde construção com materiais sustentáveis, sendo que em caso de utilização de madeira, necessária a comprovação de sua origem; calçadas verdes com plantio de exemplares, preferencialmente, nativos com no mínimo dois metros de altura, entre outras. 

Os requerimentos terão validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período. Os interessados devem protocolar suas solicitações junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS) - responsável pelo gerenciamento dos processos, em até 30 dias anteriores ao vencimento, em relação às exigências necessárias. 

O titular da SMADESS, Renivaldo Nascimento, afirmou que as ações têm como finalidade propagar a cultura de preservação dos recursos naturais. "Uma ideia inovadora, abraçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e que irá surtir resultados positivos para as futuras gerações, um verdadeiro exemplo para as demais capitais brasileiras", acrescentou. 

As fiscalizações, bem como acompanhamento do fiel cumprimento das delegações propostas, ficarão a cargo da Pasta. Em contrapartida, o benefício tributário será extinto, em qualquer época, uma vez que deixar de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo ou até mesmo, a inadimplência por mais de 30 dias sobre o valor residual. 

 
Com informações da prefeitura
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