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Notícias / Judiciário

13/12/2022 às 11:18

Decisão garante reeleição de Botelho à presidência

Na decisão, proferida na semana passada e publicada no diário de Justiça nesta segunda-feira (12), a corte aponta que as reeleições para cargos da Mesa Diretora estão proibidas a partir de janeiro de 2021

Kamila Arruda

Decisão garante reeleição de Botelho à presidência

Foto: AL-MT

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (União) poderá concorrer novamente a presidência da Casa de Leis. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federa (STF) no âmbito de uma ação de inconstitucionalidade sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná.

Na decisão, proferida na semana passada e publicada no diário de Justiça nesta segunda-feira (12), a corte aponta que as reeleições para cargos da Mesa Diretora estão proibidas a partir de janeiro de 2021, não sendo contabilizados os pleitos anteriores a esta data.

O despacho ainda retifica um entendimento anterior, permitindo somente uma reeleição. “A eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, diz trecho do despacho.

“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, completou.

Botelho foi reeleito presidente do Legislativo de Mato Grosso em agosto de 2020.  Parlamentar, contudo, foi impedido de continuar à frente da Casa por uma decisão do próprio Supremo, em fevereiro de 2021.

O despacho foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, o qual apontou ilegalidade na recondução de parlamentares para os mesmos cargos da Mesa Diretora, dentro de uma mesma legislatura. Botelho, contudo, retornou à presidência um ano após, sob força de uma liminar.
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