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Notícias / Política

30/12/2022 às 10:42

AL aprova sem debate alteração na Lei do ICMS e unifica alíquota do combustível

A matéria trata-se de uma adequação à decisão do STF e prevê imposto único para diesel, biodiesel e gás de cozinha a partir de abril de 2023

Da Redação - Alline Marques / Reportagem local - Jardel P. Arruda

AL aprova sem debate alteração na Lei do ICMS e unifica alíquota do combustível

Foto: Angelo Varela / ALMT

Os deputados estaduais aprovaram sem qualquer debate a adequação na lei estadual do imposto sobre circulação de mercadorias e serviço (ICMS) com alíquota única nacional para diesel, biodiesel e gás de cozinha, a ser implementada a partir de 1º de abril de 2023. 

A mudança precisava ser aprovada ainda nesta sexta-feira (30) devido ao caráter da anualidade. Isto porque, para que o ICMS com taxa única nacional para combustível e gás de cozinha fosse válido em 2023, a Assembleia Legislativa precisa aprovar o projeto de lei em duas votações antes do final do ano e o governador Mauro Mendes (União) precisa sancionar a lei até este sábado (31).

O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União) agradeceu o empenho dos parlamentares em comparecerem à votação com menos de 24 horas da convocação da Mesa Diretora e ainda informou que foi feita apenas uma alteração na proposta enviada pelo governo. 

A mudança proposta pelos parlamentares engessa o governo e obriga que qualquer nova alteração nos convênios com o Confaz ou na legislação tributária, o projeto tenha que passar pela Assembleia. 

Para entender a mudança na chamada “Lei do ICMS” é preciso entender que em março de 2022 foi editada a Lei Complementar (federal) n° 192, da mesma data, definindo os combustíveis sobre os quais a cobrança do ICMS incidirá uma única vez. No entanto, a lei foi objeto de ataques junto ao Poder Judiciário, até mesmo para questionar a inobservância por unidade federada, dando azo à Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984, junto ao Supremo Tribunal Federal.

A ação ficou sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o que resultou no acórdão publicado no dia 14 de dezembro em que homologou o acordo firmado entre a União e os estados para encaminhamento ao Congresso Nacional as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022. 

Ficando assim acordado que a União deve apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do acordado, além de o Tribunal de Contas da União, enquanto so estados devem realizar ao aperfeiçoamento legislativo no tocante ao reconhecimento do Confaz como o órgão legitimado para “implementar a monofasia e a uniformidade da alíquota do ICMS dos combustíveis indicados pelo Congresso Nacional no art. 2º da Lei Complementar 192/22 por meio de alíquota AD REM ou AD VALOREM, nos termos do art. 155, §4º, inciso IV, alínea ‘b’, CF/88 (debate sobre a constitucionalidade do art. 3º, V, a, b, c da Lei Complementar 192/2022)”. 

Sendo assim, os estados tinham até 31 de dezembro de 2022, para celebrar convênio para adoção do ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis previstos no acordo, com exceção da gasolina.
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