Quase sete anos depois do crime, nesta quarta-feira (25), sentam no banco dos réus quatro integrantes do grupo de mercenários acusados de matar o adolescente Matheus Gonçalves da Cruz, que à época tinha 17 anos. Os acusados, que foram alvos da Operação Mercenários, enfrentam o júri popular depois de várias tentativas da defesa tentar livrá-los do julgamento. A sessão inicia às 9h e será presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
Matheus foi assassinado no dia 28 de março de 2016 com sete tiros de pistola calibre 380 na rua Pérola, em frente a um seminário no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. O jovem caminhava pela rua quando foi alvejado por um grupo de homens que passavam de carro. Os acusados são Claudiomar Garcia Carvalho, que está preso, Jefferson Fátimo da Silva, também detido, além dos policiais militares Alex José da Silva Cunha e Luiz Henrique de Mello Lobo Lima, que respondem em liberdade.
Os quatros foram acusados de pertencer a um grupo de extermínio alvo da Operação Mercenários, deflagrada em 2016, tendo no centro das investigações policiais militares, empresários, vigilantes, entre outros envolvidos no “comércio da morte”. À época, a equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) revelou que o bando seria responsável pela morte de mais de 230 pessoas entre os anos de 2013 e 2016 só em Várzea Grande. Dentre elas, estava Matheus, morto dois meses antes da deflagração da primeira fase da operação.
A defesa dos réus alegou que as provas produzidas seriam insuficientes para demonstrar as participações deles na morte do adolescente, mas a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou os argumentos e todos os acusados terão que enfrentar o júri.
E como funciona o Tribunal do Júri?
Ele é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.
O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.
Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras, etc.
O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri. Ele preside a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.