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Notícias / Polícia

30/01/2023 às 13:44

Rodovias de Mato Grosso são fiscalizadas por videomonitoramento

Ao todo, mais de 50 pontos são fiscalizados remotamente por equipes da PRF

Leiagora

Rodovias de Mato Grosso são fiscalizadas por videomonitoramento

Foto: PRF-MT

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está sendo realizada na BR-163, BR-364 e BR-070 (rodovia dos Imigrantes), por meio de câmeras de videomonitoramento. Ao todo, mais de 50 pontos são fiscalizados remotamente por equipes da PRF.

A medida foi implantada em outubro do ano passado e por ela é possível acessar imagens capturadas ao longo do trecho sob concessão.

O monitoramento por meio dessa nova ferramenta tecnológica atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 909/2022. Todos os pontos com câmeras estão devidamente sinalizados, alertando ao condutor para redobrar a atenção ao trafegar pelas regiões.

Com a ferramenta, os policiais podem monitorar a rodovia usando as imagens captadas pelas câmeras da Rota do Oeste. Dessa forma, reduzem o tempo de resposta no combate à criminalidade, além de autuar os condutores que estejam realizando ultrapassagens indevidas, trafegando pelo acostamento e cometendo outras infrações de trânsito.

As câmeras, que estão instaladas em postes de 15 metros de altura, permitem filmar a rodovia em um ângulo de 360 graus e zoom de aproximação, podendo visualizar a placa de veículos com até 1,5 km de distância.

Além disso, a PRF consegue também visualizar as mais de 50 câmeras de monitoramento espalhadas na BR-163, BR-364 e BR-070 (rodovia dos Imigrantes), bem como as praças de pedágio, conseguindo desta forma fiscalizar a passagem de veículos suspeitos, evasores de pedágio, veículos com irregularidades de carregamento, entre outros tipos de infração.

O que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Segundo a resolução do CONTRAN nº 909/2022 a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento e não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração. A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

 
Com informações da PRF-MT
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