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Notícias / Política

15/02/2023 às 08:43

Decreto define regras para atualização e intervenção na lista de espera do SUS em MT

Municípios e SES terão que fazer a atualização cadastral dos pacientes e confirmar se ainda há necessidade do procedimento solicitado

Eduarda Fernandes

Decreto define regras para atualização e intervenção na lista de espera do SUS em MT

Central de Regulação de Cuiabá

Foto: Davi Valle / Prefeitura de Cuiabá

O governador Mauro Mendes (União) editou decreto que regulamenta a Lei nº 11.345/2021, que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS. Na prática, o Decreto Nº 123/2023 define normas para inclusão e exclusão de pacientes que aguardam por algum procedimento médico, e cria métodos para que municípios e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) dialoguem para otimizar esse trabalho. A regras foram publicadas no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (15).

Para edição do decreto, o governo levou em conta a necessidade de depuração da fila de regulação do SUS, visando a busca pelo paciente, informações sobre a persistência da necessidade do procedimento. O paciente será excluído da fila em caso de óbito, de realização dos procedimentos por outros meios, de não mais necessitar do procedimento ou caso não seja localizado pelos meios disponibilizados na base de dados oficiais.

Neste sentido, o documento cita que o Estado, por meio da SES, possui acesso ao Sistema SISREG III, ambulatorial e hospitalar desde 2009. Este é um sistema de regulação de procedimentos médicos. 

E acrescenta que todos os municípios mato-grossenses possuem a denominada gestão plena em saúde, sendo de autonomia dos mesmos a definição do modelo de regulação a ser implantado, podendo fazer adesão ao sistema SISREG III e realizar sua regulação de acesso totalmente independente e gratuito. Neste contexto, o artigo 3º do decreto pontua que cabe aos municípios aderir ao uso deste sistema para cumprir a Lei n° 10.783/2018 e o Decreto estadual n° 670/2020.

Cita, ainda, que a SES não detém competência, acesso ou qualquer senha de acesso que permita realizar os procedimentos quanto à fila de regulação dos municípios que exercem gestão plena no âmbito regulatório e possuem acesso independente ao seu sistema de regulação, a exemplo de Cuiabá e Várzea Grande.

Os artigos 4º e 6º do decreto definem que cabe a cada gestão municipal e à SES fazer a intervenção na fila de espera do SUS de serviços de saúde sob as respectivas gestões.

A fim de ajudar os municípios, o Estado, por meio do Complexo Regulador Estadual, irá compilar as demandas sob gestão estadual reprimidas e atualizadas no SISREG III e encaminhará as informações consolidadas aos municípios e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS-MT).

Após a averiguar esses dados, os municípios deverão encaminhar à Central Estadual de Regulação as informações quanto aos cancelamentos para atualização da fila de espera. Então, a Central de Regulação Estadual procederá à atualização da fila de espera, sob gestão estadual, conforme oficializado pelos municípios.

Checagem de pacientes

A SES instituirá uma central de atendimento no Complexo Regulador Estadual, contando com auxiliares administrativos, enfermeiros e/ou técnicos de enfermagem para realização de ligações telefônicas e mensagens via WhatsApp aos usuários inseridos na fila de regulação de competência do Estado. Pelo menos três ligações, em dias e horários distintos, terão que ser feitas em busca de cada paciente.

O decreto também é assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho e pelo secretário estadual de Saúde Gilberto Figueiredo.
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