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17/02/2023 às 12:00

'Não é não': delegada e defensora de Cuiabá explicam diferença entre importunação sexual e estupro

Campanha brasileira no carnaval dá suporte para que mulheres não sejam vítimas de crimes contra a dignidade sexual

Priscila Mendes

'Não é não': delegada e defensora de Cuiabá explicam diferença entre importunação sexual e estupro

Foto: Banco de imagens

Beijo roubado, aquela cantadinha constrangedora, um puxão pela cintura… são cenas comuns no Carnaval. Mas não deviam ser. Alguns comportamentos de homens para com as mulheres em festividades podem ser enquadrados em crime, a fim de resguardar a segurança e a dignidade sexual das foliãs. As orientações atendem à campanha nacional “Não é não”.

A defensora pública, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher em Cuiabá, Rosana Leite Antunes de Barros, ressalta, em entrevista ao Leiagora, que “as mulheres estão em risco em qualquer época do ano. Todavia, algumas festividades marcam situações onde elas ficam mais vulneráveis a prática de crimes”.

É importante registrar que não há intenção, com as orientações, de reduzir a liberdade das mulheres ao se divertirem. São medidas de prevenção ou informações para registro de denúncia em caso de importunação sexual e estupro.

A campanha nacional “Não é não” parte do combate a uma violência construída culturalmente, que dissemina que a mulher quer, sim, determinado envolvimento sexual e, para isso, bastaria que o homem insistisse, persistisse

Esse senso comum gera alguns danos, como a importunação sexual, tipificada como crime em 2018, por meio da Lei nº 13.718. “Na importunação sexual, o agressor quer satisfazer a sua lascívia ou de terceiros (que podem estar olhando), importunando sexualmente aquela vítima, podendo ou não tocar nessa moça”, explicou ao Leiagora a delegada coordenadora do Plantão 24 horas de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, Jannira Laranjeira.

Rosana Leite complementou que “o crime de importunação sexual se constitui em um delito de médio potencial ofensivo, com pena de 1 a 5 anos. É um delito subsidiário, ou seja, primordialmente se observará se não ficou configurado o estupro, para, somente após, trabalhar com a hipótese de importunação sexual”.

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Como é de conhecimento de todos, o estupro, nesses casos, é o de maior grau ofensivo e, ao contrário de que se imagina, não é necessária a penetração para ser configurado. O crime de estupro tem várias modalidades, mas, em caso de festas - com consumo de drogas lícitas ou ilícitas - o mais comum é o estupro de vulnerável, “quando geralmente a mulher é embriagada ou é vítima de 'boa noite, cinderela' e é violentada. Ela é abusada sexualmente, muitas vezes por mais de uma pessoa”, registra a delegada Jannira.

Ressalta-se que também são configurados 'estupros' os chamados atos libidinosos, como despir alguém sem consentimento, tocar a genitália da vítima ou forçar a vítima a tocar o agressor. A pena para o crime de estupro contra pessoas adultas varia de 6 a 10 anos de reclusão e, caso seja em condição vulnerável (em que a vítima esteja sem condições completas de consciência), a pena pode chegar a 15 anos.

A defensora Rosana Leite registrou que as pessoas não podem se esquecer de que “as instituições e poderes não param em feriados e dias santos. Logo, se as mulheres forem vítimas de alguma violência, devem se dirigir à delegacia de polícia mais próxima. Em havendo no município a delegacia especializada de defesa da mulher 24 horas, o boletim de ocorrência deverá por lá ser lavrado. Se não há possibilidade de se dirigir à uma delegacia, deverá a mulher fazer uma ligação telefônica para o 190, imediatamente”, orienta. “Pessoas que estiverem presenciando também devem acionar a polícia através do 190, evitando, assim, agressões a mulheres”, complementa.

Em Cuiabá, o Plantão 24 horas de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá fica localizado no bairro Planalto, anexo ao prédio da 2ª Delegacia da Capital.

Ao menor sinal de crime contra a dignidade sexual, é necessário acionar a polícia. “Não há face para agressores, nem para vítimas. Não, de fato, é não!”, insiste Rosana Leite.
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