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Notícias / Polícia

01/03/2023 às 12:45

Mulher que matou ex atropelado por não aceitar fim do relacionamento é indiciada

A investigada foi indiciada pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e utilização de meio que dificultou a defesa da vítima

Leiagora

Mulher que matou ex atropelado por não aceitar fim do relacionamento é indiciada

Foto: PJC-MT

A Polícia Civil concluiu nesta semana o inquérito que apurou a morte de Alex da Mota, de 32 anos, ocorrida há nove dias, em Guarantã do Norte, e indiciou a ex-mulher da vítima por homicídio qualificado.

O crime ocorreu na noite do dia 19 de fevereiro, quando Alex foi vítima de um acidente de trânsito, como a ocorrência foi registrada inicialmente.

A Delegacia de Guarantã do Norte apurou que houve uma colisão entre um Ford Fiesta prata e a motocicleta Honda GC 125, que era pilotada pela vítima. Alex não resistiu ao choque com o veículo e foi a óbito ainda no local.

A condutora do carro foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros até o hospital municipal, consciente e em visível estado de embriaguez, conforme o relato da Polícia Militar.

A perícia constatou que na colisão frontal, o Ford Fiesta bateu em um poste de energia e a motocicleta foi encontrada embaixo do veículo, com a vítima já em óbito.

A investigação apontou que a condutora do veículo era ex-mulher de Alex e não aceitava o fim do relacionamento. Antes do crime, a vítima estava em um bar da cidade e a investigada passou pelo local e avistou Alex, indo discutir com ele e com a outra pessoa que o acompanhava. A vítima decidiu sair do local e ir para sua residência. Após sair do bar, Alex foi seguido pela ex-mulher, que o atropelou, ocasionando sua morte.

“A investigação constatou que após discutir com a vítima, a indiciada utilizou seu veículo como arma para ceifar a vida de Alex da Mota”, apontou o delegado Waner dos Santos Neves.

Depois de ser liberada do hospital, a investigada, de 21 anos, foi ouvida pela Polícia Civil. Ela foi indiciada pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e utilização de meio que dificultou a defesa da vítima.

Na semana passada, a indiciada foi transferida para a unidade prisional feminina de Colíder, onde permanece à disposição da justiça.

 
Assessoria/PJC-MT
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