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Notícias / Judiciário

11/04/2023 às 12:29

TCE julga improcedente representação da Prefeitura de Cuiabá contra o BRT

Argumento que pedia a suspensão do contrato do BRT e retomada das obras do VLT foi rejeitado

Eduarda Fernandes

TCE julga improcedente representação da Prefeitura de Cuiabá contra o BRT

Foto: TCE-MT

Por maioria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou improcedente uma representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Cuiabá, que apontava possíveis irregularidades na contratação do modal de transporte coletivo BRT (Bus Rapid Transit) pelo Governo de Mato Grosso. O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (11).

A representação foi julgada em conjunto com outras duas que também apontaram irregularidades no certame para a contratação do BRT. 

No julgamento, apenas o conselheiro Antonio Joaquim apresentou voto divergente, pela parcial procedência das representações a fim de recomendar ao governo que retome o projeto do VLT, aproveitando os serviços já executados. Quanto à alegada irregularidade na competitividade do certame, ele votou pela improcedência.

O voto do relator, conselheiro Valter Albano, foi seguido pelos conselheiros Sérgio Ricardo, Guilherme Maluf, Waldir Teis e Domingos Neto.

Na leitura, Albano destacou que não foram detectadas provas que indiquem condutas ilícitas, de modo que não se justifica a concessão de medida cautelar para suspender a execução contratual. 

“Como alertado pelo procurador-geral de contas, neste caso deve ser avaliado o periculum in mora inverso na medida em impedir a execução do contrato regularmente formalizado, cujo objeto é relevante, decorrente de licitação lítica, acarretaria tumulto ao procedimento e desordem administrativa, financeira, política e até social, diz o procurador-geral, além de prolongar os enormes prejuízos já causados pelas obras do VLT ao cidadão de Cuiabá e Várzea Grande já por quase 10 anos”, apontou.

Em relação à alegação de restrição de competitividade na licitação, o relator esclareceu que as exigências feitas no edital na verdade “demonstram a boa prática da administração, uma vez que tais relatórios visam tão somente facilitar a análise e conferência dos documentos apresentados pelas licitantes”.

Ainda segundo o relator, foi possível observar a obediência, durante todo o processo de licitação, dos princípios de transparência, competitividade e isonomia. 

O conselheiro Sérgio Ricardo, que acompanhou o voto do relator, pontuou que a cidade já cresceu muito nos últimos 10 anos e que, caso o VTL fosse realmente implementado, já deveria ter, inclusive, um novo projeto com um novo traçado. Guilherme Maluf também acompanhou o relator. Waldir Teis, ao acompanhar o voto do relator, defendeu o BRT ao apontar que este se tornará um modelo de transporte sustentável. 

Voto divergente

O conselheiro Antonio Joaquim apresentou voto alternativo. Ele expôs sua preocupação com a possibilidade de o governo do Estado, com o projeto BRT, não conseguir aproveitar os serviços executados e os objetos entregues no projeto do VLT, “resultando num grande prejuízo para o estado”. 

Antônio Joaquim também apontou que já foram pagos mais de R$ 400 milhões de juros pelo Governo Taques, cobrou a responsabilização sobre este “crime lesa pátria”, como classificou, e disse que o atual governo não demonstrou vantajosidade na substituição diante desses valores. 

Com base nisso, ele votou no sentido de julgar parcialmente procedente as representações de natureza externa 52731-9 6723-7, a fim de recomendar ao governo que retome o projeto do VLT, aproveitando os serviços já executados. Com relação à representação que aponta irregularidades na competitividade do certame, ele votou pela improcedência. 
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