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Notícias / Polícia

18/04/2023 às 07:30

Ameaças de massacres em escolas podem ser consideradas crime de terrorismo com pena superior a 30 anos

O delegado Ruy Guilherme Peral faz um alerta aos adolescentes que, além de serem privados da liberdades, terão um histórico por toda a vida e, aos pais, que podem responder civilmente

Alline Marques

Ameaças de massacres em escolas podem ser consideradas crime de terrorismo com pena superior a 30 anos

Foto: Secom-MT

Em meio à histeria social instalada em por conta das ameaças de massacres e ataques em escolas, principalmente, entre jovens, cabe o alerta de que os infratores poderão ser enquadrados pelo crimes de terrorismo e as penas ultrapassam aos 30 anos de cadeia. Além disso, para os adolescentes que acreditam que podem passar impunes, além da pena de privação de liberdade, poderão ter a ficha criminal ligada a atentados, o que pode prejudicá-lo por toda a vida adulta, tanto na hora de procurar emprego, quanto de prestar um concurso, ou até para fins sociais. 

Quem fala sobre o assunto é o titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), Ruy Guilherme Peral, que participou do podcast Conecta Jovem, realizado pela equipe da Secretaria de Estado de Comunicação.  

O delegado faz questão de reforçar a máxima de que a “internet não é terra sem lei”, como alguns pensam. “Tudo que se faz, deixa um rastro”. E não pense que porque é adolescente que irá se livrar facilmente, porque de acordo com Ruy, este menor “carregará um histórico por toda a sua vida”. 

Ruy explica que existe um arcabouço jurídico robusto para enfrentar estas condutas que são praticadas pela internet e dependendo do caso esses adolescentes ou adultos envolvidos nestes atos poderão responder por crimes que são considerados atos de terrorismo e as penas ultrapassam 30 anos de cadeia. “É muito sério”, avisa.  

Outro alerta feito pelo delegado é de que os os pais também podem ser responsabilizados civilmente. “Muitos pais delegam para escola a função de educar. Porém, aos pais cabe a função de orientar, de cuidar dessa criança, não deixar vagando pelas redes sociais, porque a internet não tem fronteira, ele pode falar com criminosos, traficantes, psicopatas. Os pais precisam se atentar ao que elas estão fazendo com essas tecnologias. É dever dos pais, proporcionar proteção integral às crianças e deve saber sim com quem o filho está conversando”, ponderou.

E caso um adolescente pratique um ato dentro de uma escola, os outros pais podem acionar na justiça civilmente os responsáveis pelo infrator por danos morais, além do jovem ser expulso e responder pelos atos infracionais.

Além disso, o delegado reforça que a orientação para as mães, pais e comunidade escolar é: ao receberem vídeos, fotos e mensagens de ameaças ou supostos ataques, enviem por mensagem para os perfis oficiais da Polícia Civil em Mato Grosso nas redes sociais ou pelo WhatsApp para denúncias 65 99973-4429, além do 197. 
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