A Justiça de Ribeirão Cascalheira suspendeu o show do cantor Murilo Huff, que seria realizado durante a festa Queima do Alho, que ocorre entre os dias 27 e 30. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (17) pela juíza Substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.
A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, que ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo a suspensão do show artístico negociado em vista da “desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais”.
O show custaria aos cofres da Prefeitura R$ 320 mil só em cachê, sem contar outras despesas, como acomodação para 22 pessoas, palco, som e camarins.
Para a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população, consistente no descumprimento de diversas obrigações básicas, como saneamento básico; situação de estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; proteção e preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático, entre outras.
“Como explicar para a população que o Município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?”, questionou a promotora.
Na decisão, a juíza reforçou que “o intuito da presente ação não é inviabilizar o acesso à manifestação cultural pela sociedade cascalheirense, já tão combalida com a precariedade estrutural do município”.
Ao contrário, ela afirma que “busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população”.