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Notícias / Agro e Economia

24/04/2023 às 16:33

Prefeitura e MPE fecham acordo e vencimento do IPTU fica para 19 de maio

As instituições confirmaram o acordo e esperam a homologação do TJMT

Kamila Arruda

Prefeitura e MPE fecham acordo e vencimento do IPTU fica para 19 de maio

Foto: Luiz Alves

A fim de evitar uma nova ação judicial, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se reuniu com o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, na manhã desta segunda-feira (24), e firmaram um acordo quanto a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital.

O município prorrogou a data do vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio. A Prefeitura e o Ministério Público Estadual, contudo, esperam a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele será avaliado pela desembargadora Serly Marcondes, relatora do caso na Corte Estadual.

O acordo também prevê a compensação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022. Caso o valor efetivamente pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente a diferença para a devida quitação.

Por outro lado, caso o montante pago seja superior ao valor do tributo devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU 2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao órgão municipal competente.

A fim de suspender o decreto municipal que tratava sobre a cobrança do imposto na Capital, o Ministério Público ingressou com um pedido de liminar junto ao judiciário de Mato Grosso, solicitando o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.

Na Reclamação Constitucional, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior argumenta que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1002901-38.2023.8.11.0000) proposta pelo MPMT contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genérica para cálculo do imposto.

Com isso, a data de vencimento da primeira parcela, que estava prevista para esta terça-feira (25), deverá ser posterguada. 
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